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Código do Trabalho | Novos critérios para extinção de posto de trabalho

in Notícias Gerais
Creado: 23 Mayo 2014

Os novos critérios legais, a ter em consideração pelo empregador no despedimento de trabalhador por extinção de posto de trabalho, são aplicados aos procedimentos para despedir iniciados a partir do próximo dia 1 de junho.

De acordo com a nova redação do Código do Trabalho, havendo na mesma empresa uma pluralidade de postos de trabalho cujas funções sejam idênticas, para apuramento do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios:

  • pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;

  • menores habilitações académicas e profissionais;

  • maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;

  • menor experiência na função;

  • menor antiguidade na empresa.

Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objetivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 22 de maio de 2014