Os novos critérios legais, a ter em consideração pelo empregador no despedimento de trabalhador por extinção de posto de trabalho, são aplicados aos procedimentos para despedir iniciados a partir do próximo dia 1 de junho.
De acordo com a nova redação do Código do Trabalho, havendo na mesma empresa uma pluralidade de postos de trabalho cujas funções sejam idênticas, para apuramento do posto de trabalho a extinguir, a decisão do empregador deve observar, por referência aos respetivos titulares, a seguinte ordem de critérios relevantes e não discriminatórios:
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pior avaliação de desempenho, com parâmetros previamente conhecidos pelo trabalhador;
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menores habilitações académicas e profissionais;
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maior onerosidade pela manutenção do vínculo laboral do trabalhador para a empresa;
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menor experiência na função;
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menor antiguidade na empresa.
Na cessação do contrato por extinção do posto de trabalho são objetivados e densificados os critérios que têm de ser observados pelo empregador, e retomada a exigência de não estar disponível outro posto de trabalho compatível com a categoria profissional do trabalhador.
Fonte: www.vidaeconomica.pt, 22 de maio de 2014