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O Papel da União Europeia | Eleições Europeias a 25 de maio

in Notícias Gerais
Création : 06 mai 2014

No próximo dia 25 de maio, realizam-se as eleições europeias para eleger 21 eurodeputados portugueses ao Parlamento Europeu (PE) até 2019. Naquele que é o segundo maior exercício democrático do mundo, 400 milhões de pessoas vão poder eleger um novo PE, e neste sentido é importante sensibilizar os cidadãos para a importância deste ato eleitoral.

Em 2009, nas últimas eleições europeias, 63,23% da população portuguesa não votou, o que demonstra os altos níveis de abstenção em Portugal.

Mas porque é que estas eleições são diferentes das anteriores? Porque é a primeira vez que os deputados eleitos para o PE irão decidir o novo líder da Comissão Europeia. Por isso, os eleitores (que só votam diretamente para a composição do Parlamento) podem indiretamente decidir sobre quem vai liderar a Comissão Europeia, órgão executivo da UE, que tem o poder de iniciativa legislativa e supervisiona a implementação das leis.

Com base neste pressuposto, destaca-se a seguir, um conjunto de informação relevante acerca da União Europeia que permitirá perceber as funções e importância da União assim como as várias instituições que a compõem e a sua utilidade. O texto foi retirado da obra “A Europa em 12 lições” de Pascal Fontaine.

 

O que faz a União Europeia?

A União Europeia atua numa vasta série de domínios políticos em que a sua ação é benéfica para os Estados-Membros, incluindo: as políticas de inovação, que introduzem as tecnologias mais avançadas em áreas como a proteção do ambiente, a investigação e o desenvolvimento e a energia; as políticas de solidariedade (também conhecidas como políticas de coesão) em questões regionais, agrícolas e sociais.

Para essas políticas, a União dispõe de um orçamento anual que lhe permite complementar e acrescentar valor às ações dos governos nacionais. O orçamento da União Europeia é reduzido comparativamente à riqueza coletiva dos Estados-Membros: não mais de 1,23% do rendimento nacional bruto do conjunto dos Estados-Membros.

 

I. Políticas de Inovação

As atividades da União Europeia têm impacto no quotidiano dos seus cidadãos, procurando responder aos desafios concretos da sociedade: proteção do ambiente, saúde, inovação tecnológica, energia, etc.

 

a) O ambiente e o desenvolvimento sustentável

A UE tem como objetivo ajudar a prevenir as alterações climáticas através da redução drástica das emissões de gases com efeito de estufa.

A EU está igualmente a tomar medidas para enfrentar vários outros problemas ambientais como o ruído, os resíduos, a proteção dos habitats naturais, os gases de escape, os produtos químicos, os acidentes industriais e a limpeza das águas balneares. Está ainda a desenvolver uma abordagem coletiva de catástrofes naturais ou provocadas pelo homem, como derrames de hidrocarbonetos ou incêndios florestais.

 

b) A inovação tecnológica

Os fundadores da União Europeia previram acertadamente que a futura prosperidade da Europa iria depender da sua capacidade de se manter na liderança do progresso tecnológica a nível mundial. Perceberam as vantagens da investigação europeia conjunta.

A meta da UE é investir 3% do seu PIB em investigação. O principal mecanismo de financiamento da investigação da UE é constituído poe programas-quadro.

 

c) Energia

Os combustíveis fósseis – petróleo, gás natural e carvão – fornecem 80% da energia consumida na União Europeia. Uma proporção considerável e cada vez maior destes combustíveis é importada do exterior da UE. A dependência em relação às importações de gás e de petróleo, que corresponde atualmente a 50%, poderá ascender a 70% até 2030. A União tornar-se-á, portanto, mais vulnerável a ruturas de aprovisionamento ou subidas de preços provocadas por crises internacionais. Outro motivo pelo qual deverá reduzir o seu consumo de combustíveis fósseis é a necessidade de inverter o processo de aquecimento global.

Vários passos terão de ser dados no futuro: poupar energia utilizando-a de forma mais inteligente, desenvolver fontes de energia alternativas (em especial, as energias renováveis na Europa) e reforçar a cooperação internacional.

 

 

II. Políticas de Solidariedade

Quem faz o quê? Partilha de responsabilidades entre a União Europeia e os Estados-Membros

A União Europeia é a única responsável:

- pela união aduaneira; pelas normas que regem a concorrência no seio do mercado interno; pela política monetária nos países da área do euro; pela conservação dos recursos biológicos marinhos ao abrigo da política comum de pescas; pela política comercial comum e pela celebração de acordos internacionais conforme o previsto na legislação da EU.

 

 

A União Europeia e os Estados - Membros são conjuntamente responsáveis:

- pelo mercado interno; por determinadas áreas da política social, tal como previsto no Tratado de Lisboa; pela coesão económica e social; pela agricultura e as pescas, excluindo a conservação de recursos biológicos marinhos; pelo ambiente; pela proteção dos consumidores; pelos transportes; pelas redes transeuropeias; pela energia; pela criação de um espaço de liberdade, segurança e justiça; pelas áreas da segurança comum relacionadas com a saúde pública, como previsto no Tratado de Lisboa; pela investigação, o desenvolvimento tecnológico e o espaço e pela cooperação para o desenvolvimento e ajuda humanitária.

 

Áreas pelas quais o Estado-Membro continua responsável e em que a UE pode desempenhar um papel de apoio ou coordenação:

-proteção e melhoria da saúde humana; indústria; cultura; turismo; educação, formação profissional, juventude e desporto; proteção civil e cooperação administrativa.

 

Como funciona a União Europeia

As instituições responsáveis pela tomada de decisões

A União Europeia é mais do que uma confederação de Estados, mas não é um Estado federal. Na realidade, a sua estrutura não se insere em nenhuma categoria jurídica clássica. É historicamente única e o seu sistema de tomada de decisões tem vindo a evoluir constantemente há cerca de 60 anos.

Os tratados (o chamado “direito primário”) estão na origem de um vasto corpo de “direito derivado”, que tem incidência direta na vida quotidiana dos cidadãos da UE. O direito derivado consiste, principalmente, em regulamentos, diretivas e recomendações adotados pelas instituições da União Europeia.

Esta legislação, tal como as políticas da União em geral, é o resultado de decisões tomadas pelo Conselho (que representa os cidadãos) e pela Comissão Europeia (órgão independente dos governos dos Estados-Membros que representa o interesse coletivo dos europeus). Outras instituições e órgãos têm também um papel a desempenhar, como a seguir se descreve.

 

a) Conselho Europeu

O Conselho Europeu é a principal instituição política da União Europeia. É composta pelos chefes de Estado e de Governo – os presidentes e/ou primeiros-ministros – de todos os países membros da UE e pelo presidente da Comissão Europeia. Reúne-se, regra geral, quatro vezes por ano em Bruxelas. Tem um presidente permanente, a quem cabe coordenar os trabalhos do Conselho Europeu e assegurar a sua continuidade. O presidente permanente é eleito (por maioria qualificada dos votos dos membros) por um mandato de dois anos e meio e pode ser reeleito uma vez.

O Conselho Europeu estabelece os objetivos da União e define as formas de os alcançar. Constitui o centro impulsionador das principais iniciativas políticas da UE e toma decisões sobre questões difíceis em relação às quais o Conselho de ministros não tenha conseguido chegar a um acordo. O Conselho Europeu aborda ainda problemas da atualidade internacional através da “Política Externa e de Segurança Comum”, que constitui um mecanismo de coordenação das políticas externas dos Estados-Membros da União Europeia.

 

b) Conselho da União Europeia

O Conselho (também conhecido por Conselho de Ministros) é composto por ministros dos governos nacionais da UE. Os Estados-Membros exercem rotativamente a Presidência do Conselho por um período de seis meses. Nas reuniões do Conselho participa um ministro de cada Estado-Membro. Os ministros participantes variam em função da matéria inscrita na ordem de trabalhos: negócios estrangeiros, agricultura, indústria, transportes, ambiente etc.

A principal função do Conselho consiste em aprovar a legislação da União Europeia. Esta responsabilidade é normalmente partilhada com o Parlamento Europeu. O Parlamento Europeu e o Conselho partilham igualmente idêntica responsabilidade na adoção do orçamento da União Europeia. É também o Conselho que assina os acordos internacionais negociados pela Comissão.

Segundo o Tratado de Lisboa, o Conselho delibera por maioria simples, por maioria qualificada ou por unanimidade, consoante a matéria em questão.

Nas questões mais importantes, como a fiscalidade, a alteração dos tratados, o lançamento de uma nova política comum ou a adesão à União de um novo Estado, o Conselho tem de deliberar por unanimidade.

Na maior parte dos outros casos, é utilizada a maioria qualificada, o que significa que uma decisão do Conselho só é adotada se obtiver um determinado número mínimo de votos favoráveis.

 

c) Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu (PE) é o órgão eleito que representa os cidadãos da União. Controla as atividades da UE e participa no processo legislativo, juntamente com o Conselho. Desde 1979, os seus membros são eleitos por sufrágio universal direto, de cinco em cinco anos.

Os principais debates parlamentares têm lugar nas sessões mensais (conhecidas por “sessões plenárias”), onde estão presentes normalmente todos os membros do Parlamento Europeu. Em geral, as sessões plenárias têm lugar em Estrasburgo e todas as sessões extraordinárias são realizadas em Bruxelas.

O Parlamento Europeu partilha igualmente com o Conselho idêntica responsabilidade na adoção do orçamento da União (proposto pela Comissão Europeia). Pode rejeitar o orçamento proposto, o que aliás já fez em diversas ocasiões. Quando isto acontece tem de ser reiniciado todo o processo orçamental. Através do exercício das suas competências orçamentais, o Parlamento influencia consideravelmente as políticas da UE.

Por último embora não menos importante, o Parlamento Europeu é o órgão de controlo democrático da União Europeia, em especial da Comissão Europeia. Tem igualmente o poder de demitir toda a Comissão, a qualquer momento, aprovando uma moção de censura por maioria de dois terços dos seus membros. O Parlamento controla ainda a gestão corrente das políticas comuns, formulando perguntas orais e escritas à Comissão e ao Conselho.

 

d) Comissão Europeia

A Comissão é uma instituição-chave da União Europeia. É a única que pode elaborar novas propostas de legislação, que depois transmite ao Conselho e ao Parlamento para discussão e aprovação.

A Comissão goza de um grau de independência considerável no exercício das suas atribuições. A sua missão é defender o interesse comum, o que significa que não deve sofrer pressões de qualquer governo nacional. Enquanto “guardiã dos tratados”, deve assegurar que os regulamentos e diretivas adotados pelo Conselho e pelo Parlamento estão a ser aplicados nos Estados-Membros. Se assim não for, a Comissão pode recorrer ao Tribunal de Justiça para impor a aplicação do direito da União.

 

e) Tribunal de Justiça

O Tribunal de Justiça da União Europeia, sedeado no Luxemburgo, é composto por um juiz por cada Estado-Membro e assistido por oito advogados e assistido por oito advogados-gerais, designados por comum acordo entre os governos dos Estados-Membros para um mandato renovável de seis anos. A sua independência está assegurada. A missão do Tribunal de Justiça é garantir o cumprimento do direito da UE e a interpretação e aplicação correta dos tratados.

 

f) Banco Central Europeu

O Banco Central Europeu (BCE), sedeado em Frankfurt, é responsável pela gestão do euro e da política monetária da União Europeia. A sua principal responsabilidade consiste em garantir a estabilidade dos preços na área do euro. O Banco Central conquistou o estatuto de instituição da União Europeia ao abrigo do Tratado de Lisboa.

 

g) Tribunal de Contas

O Tribunal de Contas Europeu, sedeado no Luxemburgo, foi criado em 1975. É composto por um membro de cada país da União, designado por um período de seis anos por acordo entre os Estados-Membros, após consulta do Parlamento Europeu. O Tribunal de Contas verifica a legalidade e a regularidade das receitas e despesas da União Europeia, assim como a sua boa gestão financeira.

 

II. Outros Órgãos

 

a) Comité Económico e Social Europeu

Quando se tomam decisões num determinado número de domínios políticos, o Conselho e a Comissão consultam o Comité Económico e Social Europeu (CESE). Os membros deste comité representam os vários grupos de interesse económicos e sociais que formam a “sociedade civil organizada” e são designados pelo Conselho por um período de cinco anos.

 

b) Comité das Regiões

O Comité das Regiões é composto por representantes das autoridades regionais e locais, nomeados por cinco anos pelo Conselho, sob proposta dos Estados-Membros. O Conselho e a Comissão devem consultar o Comité das Regiões sobre matérias relevantes para as regiões, podendo o Comité também emitir pareceres por sua própria iniciativa.

 

c) Banco Europeu de Investimento

O Banco Europeu de Investimento, sedeado no Luxemburgo, concede empréstimos e garantias para ajudar as regiões menos desenvolvidas da União Europeia e tornar as empresas mais competitivas.

 

 

 

Fonte: A Europa em 12 lições, Pascal Fontaine, 2010

www.publico.pt, 14 fevereiro 2014

Imagem: http://dezinteressante.com/