associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Pode um trabalhador que tenha salários em atraso despedir-se?

in Notícias Gerais
Creado: 15 Abril 2014

Portal lançado esta terça-feira dá a resposta a esta pergunta. E a mais 799 dúvidas sobre direitos e deveres dos cidadãos.

Vida laboral, pessoal e familiar, negócios, consumo, saúde, segurança social ou acesso aos tribunais são alguns dos temas das quase 800 perguntas e respostas disponibilizadas no portal "Direitos e Deveres do Cidadão" (www.direitosedeveres.pt), lançado hoje pela Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS).

"Pode um trabalhador que tenha salários em atraso despedir-se?". A resposta é "sim", com base no "direito à retribuição", assegurado pela Constituição. "Se o trabalhador deixa de receber, o empregador não está a cumprir o contrato", lê-se na resposta à pergunta. "A falta de pagamento pontual da retribuição é um dos motivos legais para a revogação do contrato por iniciativa do trabalhador. Sendo a falta culposa, o trabalhador pode desvincular-se imediatamente e tem direito a ser indemnizado pelos danos sofridos em geral, nomeadamente pelo tempo da antiguidade na empresa."

Outras perguntas como, por exemplo, em que casos devem as crianças ser ouvidas quando os pais se divorciam ou se a liberdade de expressão é mais ampla se for exercida na forma de crítica ou de sátira aparecem entre a lista de dúvidas que os cidadãos possam ter.

O objetivo é informar os cidadãos, de maneira a conhecerem melhor os seus direitos e deveres. "A complexidade do Estado de Direito é tal que faz com que muitos possam ser prejudicados pelo desconhecimento dos seus direitos ou que nem sempre tenham um comportamento adequado e conforme aos seus deveres", lê-se no portal.

As respostas foram elaboradas por uma equipa de especialistas em diversas áreas, como direito do trabalho e da segurança social, direito público e constitucional, direito civil e direito penal.

O portal disponibiliza um campo de pesquisa geral, permitindo procurar diretamente a resposta a uma pergunta concreta. Há também a possibilidade de navegar pelas várias perguntas, organizadas por nove temas e divididas em diferentes assuntos. Para cada resposta é ainda dada informação sobre a legislação e jurisprudência que a contextualiza.

 

Fonte: expresso.sapo.pt, 15 de abril de 2014