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Código da Estrada - Veículos de transporte público de passageiros deixam de ser obrigados a ter roda de reserva e ferramental

in Notícias Gerais
Creado: 26 Marzo 2014

O Regulamento do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto n.º 39 987, de 22 de dezembro de 1954, mantém ainda em vigor algumas disposições especiais aplicáveis a automóveis utilizados em transportes públicos de passageiros, nomeadamente a que estabelece a obrigatoriedade destes veículos disporem de roda completa de reserva, ferramental e acessórios considerados indispensáveis.

Sucede que esta exigência legal atualmente já não se justifica, tendo em conta a evolução entretanto verificada no sector automóvel, designadamente no que se refere às características técnicas dos pneus, existindo hoje diversas soluções que permitem substituir a roda de reserva por outras soluções técnicas, sem que seja afetada a segurança e a mobilidade.

Por outro lado, a crescente evolução tecnológica dos veículos inviabiliza, em muitos casos de avaria, a utilização de ferramental para repor o veículo em condições de circulação, sendo comum, hoje em dia, a disponibilização de serviços de assistência em viagem que apoiam os condutores na resolução de problemas com os veículos.

Tendo isto em consideração, a Portaria n.º 56/2014, de 06-03, pôs termo à obrigatoriedade da roda de reserva e ferramental para os veículos utilizados em transportes públicos de passageiros, revogando as disposições especiais aplicáveis neste âmbito previstas no referido Decreto de 1954.

 

Fonte: www.vidaeconomica.pt, 26 de março de 2014