associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

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Calendário Fiscal do mês de Abril

in Notícias Gerais
Created: 31 March 2009

Dia 13 de Abril

IVA - Declaração periódica mensal (Fevereiro)

Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a 498 797,90 euros no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Fevereiro de 2009.

O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do homebanking.

Caso o sujeito passivo efectue transmissões intracomunitárias, terá que enviar também o anexo recapitulativo referente às transmissões efectuadas no mesmo período.    


Dia 15 de Abril

Entrega da declaração Modelo 3 de IRS 1ª fase

Data limite de entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos que tenham exclusivamente auferido rendimentos das Categorias A (trabalho dependente) e H (pensões). Se tiverem auferido rendimentos destas categorias provenientes do estrangeiro, terão de preencher o anexo J; se tiverem Benefícios Fiscais terão de preencher, em conjunto com a declaração, o anexo A. (Artigo 60º do Código do IRS) Mapa de férias

As entidades empregadoras devem elaborar até 15 de Abril o mapa de férias, com indicação do início e termo dos períodos de férias de cada trabalhador, o qual deve estar afixado nos locais de trabalho entre esta data e 31 de Outubro.

  

Dia 16 de Abril

Entrega da declaração Modelo 3 de IRS 2ª fase

Data de início de entrega da Declaração Modelo 3 via internet, relativamente aos rendimentos auferidos em 2008, pelos sujeitos passivos com rendimentos que não exclusivamente das Categoria A (trabalho dependente) e H (pensões).


Dia 20 de Abril

IRS - Retenção na fonte (Março) Entrega do imposto retido no mês de Março pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do Código IRS. (Artigos 98.º a 101.º do Código do IRS) IRC - Retenção na fonte (Março).

Entrega das quantias retidas no mês de Março sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC. (Artigo 88.º do Código do IRC) Imposto do selo (Março).


Pagar, por meio de guia de modelo oficial, o imposto do selo devido por:

prémios de seguros cobrados;
contratos celebrados;
emissão de cheques por instituições de crédito;
operações de crédito;
preenchimento de letras e livranças;
realização de testamentos públicos;
utilização de livros de escrituração;
transmissões gratuitas de bens.


Dia 30 de Abril

Relatório de segurança, higiene e saúde no trabalho

As entidades empregadoras devem elaborar, para cada um dos estabelecimentos, um relatório anual da actividade dos serviços de segurança, higiene e saúde no trabalho, o qual deverá ser apresentado, no mês de Abril do ano seguinte àquele a que respeita, ao delegado concelhio de saúde e ao organismo do ministério responsável pela área laboral competente em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho da área da localização do estabelecimento. (Artigos 259º da Lei 35/2004, de 29 de Julho, que regulamenta o Código do Trabalho) Pagamento de Imposto Municipal sobre Imóveis

Pagamento durante o mês de Abril, da totalidade do IMI, referente ao ano de 2008, desde que o seu montante seja igual ou inferior a € 250, ou o pagamento da primeira prestação do imposto caso o seu montante seja superior àquele limite. (Artigo 120.º do Código do IMI) Entrega da declaração Modelo 3 de IRS 2ª fase

A entrega da declaração de IRS de segunda fase quando os rendimentos a declarar não sejam exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões deve ser efectuada até 30 de Abril, mas apenas aplicável a entregas de declarações em suporte papel (não por transmissão electrónica) (Artigo 60º do Código do IRS) Imposto Único de Circulação

Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.