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Reclusos poderão ser contratados pelas empresas

in Notícias Gerais
Création : 30 juillet 2009

O Código de Execução de Penas e de Medidas de Segurança (CEPMS), aprovado pela Assembleia da República no passado dia 23 do corrente mês de Julho, prevê a possibilidade de as empresas contratarem trabalhadores que estejam a cumprir penas de prisão, estabelecendo com eles relações laborais idênticas às dos restantes funcionários, incluindo o direito ao subsídio de desemprego no fim do contrato.
De acordo com o referido Código, a entrar em vigor em Setembro, ao regime aberto no exterior vão ter acesso os reclusos que tenham cumprido 1/6 da pena, se esta não for superior a 5 anos, ou, caso o seja, tenham cumprido 1/4. Para isso, de acordo com o  novo diploma, todos deverão ter um plano individual de readaptação que vai incidir sobre formação e ocupação laboral, sendo obrigatório para os menores de 21 anos. A autorização para acederem aos contratos de trabalho vai depender da avaliação que a comissão técnica do respectivo estabelecimento prisional faça desse plano. Refira-se que a comissão técnica será constituida pelo juiz de execução de penas, Ministério Público e técnicos de reinserção social.
A relação laboral terá sempre de respeitar o regime geral de trabalho em liberdade: horário, regalias sociais, subsídio de desemprego, acidente de trabalho, doenças profissionais, etc. O Ministério da Justiça deverá publicar brevemente um diploma específico para regular a disciplina a que o recluso e as empresas ficam obrigados.
O trabalho vai ser igualmente possível no interior do estabelecimento prisional, como no caso dos reclusos com sentenças inferiores a um ano de prisão. Se forem superiores, terão de ter já cumprido 1/6 da pena.
Por outro lado, está previsto que o recluso possa ser autorizado, pelo director do estabelecimento prisional,  a trabalhar por contra própria.

 

Fonte: Boletim do Contribuinte (30 de Julho de 2009)