associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

O que fazer em sede de IVA quando a facturação excede 10.000 euros

in Notícias Gerais
Création : 29 juillet 2009

Quando o volume de negócios de um determinado sujeito passivo excede 10 000 euros durante um exercício fiscal termina o regime de isenção do IVA, passando o mesmo a deduzir imposto.
Este valor de 10 000 euros poderá subir até 12 500 euros no caso do sujeito passivo estar incluído no regime dos pequenos retalhistas.

Ora, no momento em que se deixarem de verificar as condições de aplicação do regime de isenção, os sujeitos passivos são obrigados a apresentar uma declaração de alterações, devendo-o fazer:
- Durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que tenha sido atingido um volume de negócios superior aos limites de isenção;
- No prazo de 15 dias a contar da fixação definitiva de um rendimento tributável do IRS ou IRC baseado em volumes de negócios superiores àqueles limites;
- No prazo de 15 dias a contar do momento em que se deixar de verificar qualquer das demais circunstâncias que permitem a aplicação do regime de isenção.
A mesma declaração de alterações poderá ser apresentada para a passagem em sentido inverso, ou seja, por quem estiver em condições de preencher os requisitos do regime de isenção. Neste caso a declaração também deve ser apresentada durante o mês de Janeiro do ano seguinte àquele em que se verifiquem os condicionalismos para a passagem ao regime de isenção, produzindo efeitos a partir de 1 de Janeiro do ano da apresentação.
Outra situação sucede com os sujeitos passivos que estando abrangidos pelo regime de isenção e não tendo ultrapassado os limites legais para aí deixarem de estar enquadrados, optam, ainda assim, por passar para o regime de tributação normal. O direito de opção é exercido mediante a entrega da declaração de início ou de alterações, consoante os casos, produzindo efeitos a partir da data da sua apresentação. No caso da declaração de alterações, esta também deverá ser entregue em Janeiro do ano que se pretenda a mudança.

 


Fonte: Boletim do Contribuinte (29 de Julho de 2009)