associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Algumas regras importantes a ter em conta na altura de Saldos, Promoções e Liquidações

in Notícias Gerais
Création : 28 juillet 2009

Os Saldos decorrem em dois períodos do ano: de 15 de Julho a 15 de Setembro e de 28 de Dezembro a 28 de Fevereiro.

A prática comercial de redução de preços (Saldos, Promoções e Liquidações) encontra-se regulamentada pelo Decreto-Lei nº 70/2007, de 26 de Março.

Algumas regras a considerar sempre que haja lugar à venda com redução de preços: 

- as reduções devem ser reais;

- o anúncio deve mencionar a data do início e o período da sua duração;

- os produtos com defeito devem ser identificados através de letreiros ou rótulos;

- os novos preços devem estar afixados de forma visível, em letreiros, etiquetas ou listas (o novo preço e o anterior praticado ou, em substituição deste último a percentagem da redução);

- é proibida a venda em saldos de produtos expressamente adquiridos para esse fim ou de bens que no mês anterior ao do início do período tenham sido objecto de redução de preço ou de condições mais vantajosas;

- as promoções podem ocorrer em qualquer altura, excepto em simultâneo com os saldos; o comerciante é obrigado a aceitar todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis, sem qualquer variação no preço em função do meio utilizado pelo adquirente, como pode, mediante acordo com este, substituir o produto adquirido, independentemente do motivo, desde que o mesmo esteja em bom estado, seja apresentado o competente comprovativo da compra e a troca seja efectuada pelo menos nos primeiros 5 dias úteis;

- tanto na venda efectuada em saldo como em liquidação é permitida a venda com prejuízo.

A lei em vigor caracteriza a venda em saldos como toda a venda de bens praticada em fim de estação a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, para escoamento acelerado das existências.

Prática muito mais frequente no nosso sector que os saldos, as promoções são definidas como vendas a um preço inferior ou com condições mais vantajosas que as habituais, com o objectivo de potenciar a venda de determinados produtos, ou o lançamento de um produto não comercializado anteriormente ou o desenvolvimento da actividade comercial.

As promoções podem ocorrer em qualquer momento que o comerciante considere oportuno, excepto em simultâneo com uma venda em saldos, e devem obedecer ainda a outros requisitos, tais como:

- indicação de forma visível e inequívoca desta modalidade de venda;

- tipo de produtos abrangidos, que devem estar separados dos restantes produtos;

- percentagem da redução; ou a indicação do novo preço e do preço anterior (ou do preço promocional e do preço a praticar);

- data de início e período de duração

A liquidação só pode ocorrer em qualquer dos casos excepcionais previstos (por força de sentença judicial, cessação total ou parcial da actividade; mudança de ramo; trespasse ou cessão de exploração; realização de obras, estando subordinada a uma declaração emitida pelo comerciante e dirigida, sob registo e com aviso de recepção, por fax ou por e-mail, à Direcção-Geral de Empresa (DGE) ou à direcção regional de economia da localidade do estabelecimento até 15 dias antes da data prevista para o início da liquidação (…). Não pode exceder 60 dias, salvo se circunstâncias especiais o justificarem e, em regra, não é permitido ao mesmo titular do estabelecimento fazer nova liquidação antes de decorridos 2 anos sobre a anterior.

A fiscalização é da competência da ASAE, sendo as infracções sancionadas com coimas de 250 a 3700 euros (pessoas singulares) e de 2500 a 30 000 euros (pessoas colectivas).