São dedutíveis ao IRS 30% do montante das rendas pagas no âmbito de um contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Regime do Arrendamento Urbano, desde que as mesmas respeitem à habitação própria e permanente do sujeito passivo. O montante da dedução não poderá exceder, para o ano de 2009, o limite de € 586.
Fonte: Boletim do Contribuinte (24 de Julho de 2009)