Determina, no âmbito da fórmula de cálculo das tarifas aplicáveis às diversas tecnologias de produção de electricidade a partir de fontes de energia renovável, o coeficiente Z para projectos eólicos offshore com utilização de plataformas flutuantes.
Assim, o coeficiente Z é 16,7, no caso de centrais de experimentação, com potência de ligação até 2 MW e até ao limite dos primeiros 6 GWh entregues à rede por central, ou durante dois anos a contar desde o início do fornecimento de electricidade à rede, consoante o que ocorrer mais cedo.