associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

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Recuperação de Empresas / Recuperação Extrajudicial de Devedores

in Legislação
Création : 14 décembre 2011

 

 

Aprova os Princípios Orientadores da Recuperação Extrajudicial de Devedores, enquanto instrumento que visa promover a eficácia dos procedimentos extrajudiciais para a recuperação de empresas.

 

 

A aprovação destes princípios cumpre um dos compromissos assumido no âmbito do Programa de Auxilio Financeiro a Portugal e enquadra-se num conjunto mais vasto de medidas de incentivo à reestruturação extrajudicial de devedores, no qual também se incluem alterações ao Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas e a revisão do procedimento extrajudicial de recuperação que decorre junto do Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e à Inovação (IAPMEI).

Trata-se de princípios orientadores, de adesão voluntária, desenvolvidos com base nas boas práticas e recomendações internacionais, que poderão permitir a recuperação e viabilização de empresas em dificuldade económica.

Este procedimento extrajudicial de recuperação de devedores permite que as empresas que se encontrem em situação financeira difícil e os respectivos credores possam optar por um acordo extrajudicial que possibilite a recuperação do devedor e a continuação da sua actividade económica.

Deste acordo extrajudicial deve resultar um plano de reestruturação da dívida, assente na redefinição dos prazos de pagamento ou até no perdão de parte da dívida, permitindo assim que:

 

A empresa se mantenha em actividade contribuindo para ultrapassar as suas dificuldades económicas;

 

Os credores reduzam as suas perdas;

 

Se evitem os efeitos sociais e económicos negativos que advêm da liquidação de uma empresa;

Se adoptem mecanismos informais mais céleres, eficientes e eficazes que conduzem a resoluções mais rápidas, com mais elevadas taxas de recuperação das empresas;

Os tribunais tenham maior disponibilidade para outros processos, e assim, uma maior eficiência e celeridade do sistema judicial.

 

Assim, são estabelecidos onze princípios pelos quais, quer o devedor quer os credores devem orientar as respectivas condutas durante este procedimento extrajudicial:

 

1. Este procedimento tem por objectivo obter um acordo que permita a efectiva recuperação do devedor;

 

2. As partes devem actuar de boa-fé;

 

3. Os credores envolvidos podem criar comissões e ou designar um ou mais representantes para negociar com o devedor, ou, designar consultores que os aconselhem nas negociações;

 

4. Os credores devem conceder um período de tempo suficiente - período de suspensão, para obter a informação relevante e elaborar propostas para resolução dos problemas financeiros do devedor;

 

5. Durante o período de suspensão, os credores envolvidos não devem intentar novas acções judiciais e devem a suspender as que se encontrem pendentes;

 

6. Durante o período de suspensão, o devedor compromete-se a não praticar qualquer acto que prejudique os direitos e as garantias dos credores;

 

7. O devedor deve adoptar uma postura de absoluta transparência;

 

8. A informação partilhada pelo devedor, deve ser transmitida a todos os credores;

 

9. Propostas e acordos elaborados durante o procedimento devem reflectir a lei vigente;

 

10. As propostas de recuperação do devedor devem basear-se num plano de negócios viável e credível;

 

11. O crédito resultante de um financiamento adicional ao devedor, deve ser considerado pelas partes como garantido.