As medidas afectam os contribuintes pessoas singulares bem como as pessoas colectivas, sendo que no primeiro caso os mais afectados são os do sector público.A nível fiscal, a medida que mais expectativa estava a gerar era as alterações às taxas do IVA, uma vez que fazem parte de uma obrigação que o Governo assumiu no memorando de entendimento com a 'troika' e que prevê uma racionalização das taxas deste imposto de forma a conseguir uma receita extra de 410 milhões de euros.
Assim:
Produtos que actualmente se encontram tributados á taxa de 6% e que deverão passar a ser tributados a 23%:
- "refrigerantes, sumos e néctares de frutos ou de produtos hortícolas, incluindo os xaropes de sumos, as bebidas concentradas de sumos e os produtos concentrados de sumos", onde se inclui a Coca-Cola;
- "espetáculos, provas e manifestações desportivas e outros divertimentos públicos" onde se incluem os bilhetes de futebol e outros desportos;
- leites aromatizados, vitaminados ou enriquecidos", as "bebidas e sobremesas lácteas";
- "batata fresca descascada, inteira ou cortada, pré-frita, refrigerada, congelada, seca ou desidratada, ainda que em puré ou preparada por meio de cozedura ou fritura";
- ráfia natural;
- café (a taxa actualmente aplicável era de 13%);
- água engarrafada;
Produtos que se mantém taxados a 6%:
- bens dos sectores de produção nacional, como a vinicultura, a agricultura e as pescas;
- livros
Produtos actualmente tributados a 13% e que deverão passar a ser tributados a 6%:
- óleos alimentares e as margarinas de origem animal e vegetal
Produtos que se mantém taxados a 13%:
- vinho;
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares - IRS
A partir de 2012, os contribuintes só poderão deduzir 10% das despesas de saúde na sua declaração de rendimentos, até um máximo de 838 euros. Os 2 últimos escalões não poderão deduzir nada.
Trata-se de um corte expressivo em relação ao actualmente previsto uma vez só os 2 últimos escalões de IRS , é que possuem um tecto limitativo de dedução os restantes escalões de rendimento podiam reduzir 30% das despesas sem qualquer limite.
Só há uma atenuante para quem tem filhos uma vez que poderá deduzir 125 euros por cada um.
- As deduções fiscais em sede de IRS para os dois escalões mais elevados serão eliminadas
mais-valias com rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
Também a partir do próximo ano, as mais-valias mobiliárias vão ser tributadas à taxa especial de 21,5%. Trata-se de um aumento de 1,5 pontos percentuais em relação à taxa que vigora desde 2010.
Trabalhadores e pensionistas do sector público
Eliminação do subsídio de férias e de natal para os funcionários públicos com vencimentos ou pensões acima de mil euros por mês, enquanto durar o programa de ajustamento financeiro, até ao final de 2013.
Os vencimentos situados entre o salário mínimo e os 1000 euros ficarão sujeitos a uma taxa de redução progressiva, que corresponderá em média a um só destes subsídios.
As pensões acima do salário mínimo e abaixo de mil euros sofrerão, em média, a eliminação de um dos subsídios.
Congelamento da atribuição de prémios a gestores públicos enquanto durar o Programa de Assistência Económica e Financeira, ou seja, até ao final de 2013.
Trabalhadores do sector público e privado:
- ajustamento do calendário dos feriados, o que se deverá reflectir na eliminação de vários feriados e o fim das pontes.
Trabalhadores de empresas privadas:
- aumento do horário de trabalho em meia hora por dia, sem remuneração, como forma de incrementar a produtividade e o crescimento da economia, substituido a redução da TSU
Prestações sociais
Os subsídios de desemprego, de doença e de maternidade não vão pagar IRS, ao contrário do acordado com a 'troika'.
As Instituições Públicas de Solidariedade Social (IPSS) também serão protegidas do agravamento fiscal, pelo que se manterão isentas de tributação em sede de IRS
Combate à evasão e fraude fiscais
Prevê-se um agravamento da tributação das transferências para "off-shores e a fuga ao fisco será objecto de atenção redobrada
No Orçamento do Estado para o próximo ano está previsto que os contribuintes que não cumpram as suas obrigações fiscais ou que o façam de forma incompleta ou com inexactidões vão ver as respectivas coimas aumentadas em 50%.
Fonte: Boletim do Contribuinte, consultado em 17 de Outubro de 2011