A partir de Novembro de 2007, altura da entrada em vigor do Decreto-lei n.º 372/2007, de 6 de Novembro, passou a ser possível às micro, pequena e média empresas (PME) certificarem, online, a sua qualidade de PME , quando tal seja necessário para apresentar e comprovar o estatuto de PME no âmbito dos procedimentos administrativos para cuja instrução ou decisão final seja legalmente ou regulamentarmente exigido.
A certificação é efectuada pelo IAPMEI, unicamente através do seu site, www.iapmei.pt.
Através do diploma referido foi possível a desburocratização e desmaterialização no relacionamento das empresas com os serviços públicos responsáveis pela aplicação das políticas destinadas às PME.
A certificação é efectuada pelo IAPMEI, unicamente através do seu site, www.iapmei.pt.
Através do diploma referido foi possível a desburocratização e desmaterialização no relacionamento das empresas com os serviços públicos responsáveis pela aplicação das políticas destinadas às PME.
Fonte: www.boletimdocontribuinte.pt, consultado em 28 de Setembro de 2011