Portaria n.º 256/2011 – I Série n.º 127, de 5/07
Aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem.
A parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores por conta de outrem aplicam-se aos contratos celebrados a partir da entrada em vigor da presente portaria, bem como, aos contratos celebrados antes da referida data, a partir da primeira renovação posterior à mesma.
A presente portaria entra em vigor a 2 de Setembro de 2011.