O Despacho 14/2011 – XIX vem prorrogar o prazo para a entrega da Informação Empresarial Simplificada/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal, relativa ao período de 2010 até ao próximo dia 16 de Setembro.
Esse prazo é igualmente aplicável:
a) Às empresas que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, cujo início tenha ocorrido em 2010, sem prejuízo do prazo previsto no nº 1 do artigo 5º do Decreto-Lei nº 8/2007, de 17 de Janeiro, no nº 3 do artigo 121º do CIRC e na parte final da alínea h) do nº1 do artigo 29º do CIVA, se favorável;
b) Às cessações de actividade relativas ao período de 2011, cujas declarações devam ser entregues até aquela data.