Regulamento de Execução (UE) n.o 583/2011 do Conselho, de 9 de Junho de 2011, que altera as listas dos processos de insolvência, dos processos de liquidação e dos síndicos dos anexos A, B e C do Regulamento (CE) n.o 1346/2000 relativo aos processos de insolvência e que codifica os anexos A, B e C do referido regulamento. (JOUE, de 18/06)
Os anexos A, B e C do Regulamento (CE) n. o 1346/2000 enumeram as designações atribuídas na legislação nacional dos Estados-Membros aos processos de insolvência, aos processos de liquidação e aos síndicos aos quais o referido regulamento é aplicável. Alguns Estados Membros alteraram os processos e as designações relativas aos processos de liquidação e dos síndicos nos seus Estados, tornando-se necessário proceder à actualização da nomencaltura contante dos Anexos A, B e C do Regulamento.
Anexo A estabelece a lista dos processos de insolvência a que se refere o artigo 2. o , alínea a). Em Portugal assumem as seguintes denominações:
- Processo de insolvência
- Processo de falência
- Processos especiais de recuperação de empresa, ou seja:
- Concordata
- Reconstituição empresarial
- Reestruturação financeira
- Gestão controlada
Anexo B enumera os processos de liquidação a que se refere o artigo 2. o , alínea c)
Em Portugal assumem as seguintes denominações:
- Processo de insolvência
- Processo de falência
Anexo C enumera os síndicos a que se refere o artigo 2. o , alínea b)
- Administrador da insolvência
- Gestor judicial
- Liquidatário judicial
- Comissão de credores