Lei n.º 25/2011 – I Série n.º 115, de 16/06
Estabelece a obrigatoriedade da indicação do preço de venda ao público (PVP) na rotulagem dos medicamentos (através de impressão, etiqueta ou carimbo).
As embalagens de medicamentos que não contenham a indicação do preço de venda ao público e já estejam colocadas nos distribuidores por grosso ou nas farmácias, a 17 de Junho de 2011 (data de entrada em vigor da presente lei), podem ser escoadas no prazo máximo de 30 e 60 dias, respectivamente.