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Fundo de Garantia de Viagens e Turismo

in Notícias Gerais
Created: 06 June 2011

No dia 3 de Junho de 2011, foi publicada a Portaria nº 224/2011, que aprova o Regulamento relativo ao funcionamento e gestão do Fundo de Garantia de Viagens e Turismo, criado pelo Decreto-Lei nº 61/2011, de 6 de Maio, diploma que estabelece um novo regime de acesso e de exercício da actividade das agências de viagens e turismo.

Este Fundo de Garantia responde solidariamente pelo pagamento dos créditos dos consumidores resultantes do incumprimento dos serviços contratados às agências de viagens e turismo e abrange o reembolso dos montantes entregues pelos clientes e o reembolso das despesas suplementares suportadas pelos clientes em consequência da não prestação dos serviços ou da sua prestação defeituosa.


São, no entanto, excluídos do Fundo o pagamento dos créditos dos consumidores, no caso de compra isolada de bilhetes de avião, quando a viagem não se concretize por causa não imputável às agências de viagem envolvidas.


As agências de viagens e turismo, quer sejam vendedoras e/ou organizadoras, asseguram o financiamento do Fundo contribuindo com determinados montantes prestados de forma progressiva, através de uma contribuição inicial e de contribuições anuais.


Os consumidores podem accionar este Fundo de Garantia mediante um requerimento dirigido ao Turismo de Portugal, no qual apresentem em alternativa:

 - Sentença judicial ou decisão arbitral transitada em julgado, da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida

 - Decisão do provedor do cliente da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo, da qual conste o montante da dívida exigível, certa e líquida

 - Requerimento solicitando a intervenção da comissão arbitral, acompanhado dos documentos que comprovem os factos.



A gestão do Fundo cabe ao Turismo de Portugal e é composto por representantes do Turismo de Portugal, que também preside, da Direcção-Geral do Consumidor, da Associação Portuguesa das Agências de Viagens e Turismo e da Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor.


Para saber mais:
Consultar a Portaria nº 224/2011, de 3 de Junho.


Fonte: Portal do Consumidor, website www.consumidor.pt. Acesso em 6 de Junho de 2011