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Benefícios fiscais em I&D - Candidaturas ao SIFIDE até 31 de Maio

in Notícias Gerais
Created: 25 May 2011

As empresas podem candidatar-se até 31 de Maio ao SIFIDE (Sistema de Incentivos Fiscais em Investigação e Desenvolvimento Empresarial) para que possam usufruir do benefício fiscal no exercício de 2010, com a entrega do IRC.

O incentivo traduz-se na possibilidade de dedução à colecta daquele imposto, e até à sua concorrência, do valor das despesas com investigação e desenvolvimento (I&D) realizadas em 2010 e pode ser concedido aos sujeitos passivos de IRC residentes em território nacional que exerçam, a título principal ou não, uma actividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços e os não residentes com estabelecimento estável em Portugal.

As empresas poderão ainda concorrer ao SIFIDE após 31 de Maio, mas nesse caso a dedução à colecta implicará uma correcção ao IRC entregue.
A dedução é efectuada na liquidação referente ao período de tributação em causa e traduz-se numa taxa base de 32,5% das despesas realizadas naquele período e numa taxa incremental de 50% do acréscimo das despesas realizadas naquele período em relação à média aritmética simples dos dois exercícios anteriores, até ao limite de 1 500 000 euros.

A candidatura ao SIFIDE deve ser apresentada preferencialmente antes da entrega da declaração anual de rendimentos, uma vez que será necessário que a empresa efectue o cálculo do crédito fiscal de que pretende beneficiar (que deverá inscrever no Mod.22 e respectivo anexo).


Fonte: Boletim do Contribuinte, website www.boletimdocontribuinte.pt. 25 de Maio de 2011. Acesso em 25 de Maio de 2011.