associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Alerta: Situações de burla comercial identificadas em Espanha e Itália

in Notícias Gerais
Created: 04 May 2011

1) De acordo com a nossa experiência, o tipo de burla mais comum em Espanha é quando uma empresa realiza muitos pedidos em pouco tempo, a vários fornecedores, e cuja intenção final é desaparecer com a mercadoria sem pagar. Trata-se geralmente de indivíduos que conhecem perfeitamente o funcionamento do Seguro de Crédito.

Seguem alguns detalhes sobre os indícios a ter em conta:

- O primeiro contacto pode ser efectuado por telemóvel, fax, ou a partir de uma morada de correio electrónico gratuita, solicitando preços que, na maioria dos casos, o comprador não negoceia. Em certas circunstâncias, pode aperceber-se de algum desconhecimento do sector por parte do comprador.
- O comprador confirma em seguida pequenos pedidos ou amostras que paga a pronto para gerar confiança. Os seguintes pedidos chegam passado pouco tempo, sempre por fax ou por telefone.

- De acordo com a nossa experiência, os sectores mais afectados são: o sector dos produtos alimentares e perecíveis (carne e peixe, frutas e legumes, óleo, vinho, presunto…), sector dos componentes e dos consumíveis informáticos.

- O comprador utiliza habitualmente empresas antigas ou inactivas, com bom historial, permitindo lhe obter limites de crédito com as Seguradoras de crédito. O Borme (Boletim Oficial de Registo Comercial Espanhol) ou os registos públicos dessas empresas podem reflectir alterações nos últimos meses relativamente a administradores, sede social (às vezes ruas muito centrais das cidades que não correspondem à actividade), aumentos de capital, ou depósito recente de balanço.

- No vencimento do prazo de pagamento, a empresa desapareceu e os interlocutores não são localizáveis.



A Coface recomenda:
No caso de não conhecer um cliente ou de ter suspeitas, aconselhamo-lo a averiguar as condições profissionais ou sectoriais se este cliente é conhecido, ou se actua de igual modo com outros fornecedores, promover um encontro com o seu cliente e, em todo o caso, contactar o Serviço de Riscos da Coface Portugal para avaliar a informação.


2) Outro caso que detectámos é a usurpação de identidade, sobretudo na exportação, e especialmente em Itália.


Certos sujeitos apresentam-se como membros de uma empresa conhecida – às vezes dispõem inclusivamente de falsos cartões de visita – e realizam pedidos em nome da dita empresa. Utilizam folhas com o cabeçalho desta, assinalando como local de entrega da mercadoria uma morada diferente da morada da empresa que alegam representar.

Então, confiando tratar-se de um pedido de uma empresa conhecida, o vendedor solicita ao nosso Serviço de Riscos uma cobertura sobre a empresa indicada. Ao serem empresas antigas, sérias, bem estabelecidas e solventes, pode-se conceder uma cobertura de risco.

Na maioria dos casos, as transportadoras são directamente contratadas pelo comprador, e vêm recolher nos armazéns, propriedade do vendedor, a mercadoria adquirida. Durante o trajecto, o condutor do camião recebe instruções através de uma chamada alterando os detalhes da entrega inicial. O mais frequente é solicitar ao condutor que não leve a mercadoria para a morada da empresa destinatária mas sim para outro local, por exemplo, um depósito noutra localidade distinta. Este ponto é duma importância vital e a empresa deve dar instruções ao transportador de não aceitar alterações no local de entrega sem autorização prévia. Desta forma, é imprescindível obter uma CMR (Convenção relativa ao Contrato de Transporte Internacional de Mercadorias por Estrada) ou uma nota de entrega de transporte devidamente preenchida com os dados da transportadora, local e data de saída, local e destino da entrega.

Habitualmente, a mercadoria desaparece. Quando chega o momento de cobrar o cheque, este é devolvido pelo banco, por carência de fundos. O exportador espanhol tenta localizar a pessoa que efectuou o contacto através do fax ou do telemóvel a solicitar explicações e, ou então não o localiza, ou então, quanto muito, depara-se com um atendedor automático.

Uma vez o incumprimento de pagamento declarado, acontece que a Pessoa que solicitou o pedido não pertence à empresa à qual reclamamos o pagamento que, inclusivamente, interpôs, ou está em vias de intentar uma acção contra o usurpador no seu país. Obviamente, a empresa a quem reclamamos o pagamento, não só não solicitou o pedido como também não recebeu a mercadoria.

Por conseguinte, este crédito não poderá ser reclamado judicialmente, visto que a empresa denuncia não obrigação de pagamento por não ter recebido nenhuma prestação. Nestas condições, visto ser um crédito não reconhecido, não poderá fazer objecto da nossa garantia. O contrato de seguro de crédito, parte do requisito evidente da existência, legitimidade e exigibilidade do directo de cobrança correspondente.

No caso citado da utilização fraudulenta do nome de uma empresa que realmente existe, o exportador espanhol não possui um directo de cobrança legítimo contra a empresa cuja identidade se falsificou, o que determina que a operação de venda não é segurável nem indemnizável, ficando a perda fica totalmente a cargo do exportador.


A Coface recomenda:
Como método mais eficaz para evitar estas burlas, recomendamos-lhe que solicite a confirmação do pedido, contactando directamente a própria empresa. Para tal, o nosso Serviço de Riscos pode facultar-lhe o número de telefone do comprador contido nos relatórios comerciais (por certo, não deve confiar no número de telefone dado pelo intermediário).

 

 

 

Fonte: Coface, documento disponibilizado na Newsletter “Síntese Semanal de Legislação Integrada (pela CAE) nº 210”, de 26 a 30 de Abril. Acesso em 4 de Maio de 2011.