associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Select your language

Dtº da Segurança Social / Dtº do Trabalho - Programa de Estágios Profissionais

in Legislação
Création : 15 mars 2011

Portaria n.º 92/2011 – I Série n.º 41, de 28/02

Regula, no âmbito da Iniciativa para a Competitividade e o Emprego, o Programa de Estágios Profissionais. Este programa visa complementar uma qualificação preexistente e promover a inserção de jovens ou a reconversão profissional de desempregados.


São destinatários destes estágios:

- As pessoas, com idade até 30 anos, inclusive, desde que sejam detentoras de qualificação de nível 4, 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ);

- As pessoas, com idade superior a 30 anos, que se encontrem desempregadas e em situação de procura de novo emprego, desde que tenham obtido há menos de três anos uma qualificação de nível 2, 3, 4, 5, 6, 7 ou 8 do QNQ e não tenham registos de remunerações na segurança social nos últimos 12 meses anteriores à entrada da candidatura.


Podem candidatar-se ao Programa de Estágios Profissionais pessoas singulares ou colectivas, de direito privado, com ou sem fins lucrativos.

A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora nos períodos definidos e publicitados pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP).

O estágio tem a duração de nove meses, não prorrogáveis.

Ao estagiário é concedida, mensalmente, em função do nível de qualificação de que é detentor, uma bolsa de estágio, cujo valor pode variar entre o valor correspondente ao indexante dos apoios sociais (IAS) e 1,65 vezes do valor correspondente ao IAS.

As bolsas de estágio são comparticipadas pelo IEFP em função da natureza jurídica e dimensão da entidade promotora. Assim a comparticipação financeira corresponde:

- a 75 % do valor da bolsa no caso de pessoas colectivas de direito privado sem fins lucrativos ou pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem até nove trabalhadores;

- a 65 % do valor da bolsa no caso de pessoas singulares ou colectivas de direito privado com fins lucrativos que empreguem de 10 até 250 trabalhadores;

- a 40 % do valor da bolsa no caso de pessoas colectivas ou singulares de direito privado com fins lucrativos que empreguem mais de 250 trabalhadores.

Estas comparticipações são majoradas em 10 p. p., no caso de o estagiário ser pessoa com deficiência e ou incapacidade.

Cabe ao IEFP a definição, até 10 de Março de 2011, através de regulamento específico, dos procedimentos que se mostrem necessários à correcta execução do presente Programa.

São revogados as seguintes Portarias: n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, n.º 131/2009, de 30 de Janeiro, n.º 127/2010, de 1 de Março e n.º 154/2010, de 11 de Março, bem como o Despacho n.º 7384/2010, de 27 de Abril.

A presente portaria entrou em vigor a 1 de Março de 2011.