associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

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Dtº Rodoviário - Cobrança Electrónica de Portagens / Controlo de Velocidade

in Legislação
Création : 15 mars 2011

Decreto Regulamentar n.º 2/2011 – I Série n.º 44, de 03/03

Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas.

Aprova também novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade através de radares de controlos de velocidades. Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro. O presente diploma produz efeitos a 4 de Março de 2011