Decreto Regulamentar n.º 2/2011 – I Série n.º 44, de 03/03
Introduz novos símbolos e sinais de informação relativos à cobrança electrónica de portagens em lanços e sublanços de auto-estradas.
Aprova também novos sinais destinados a avisar o utente de que este se encontra numa área de fiscalização automática de velocidade através de radares de controlos de velocidades. Altera o Regulamento de Sinalização do Trânsito, aprovado pelo Decreto Regulamentar n.º 22-A/98, de 1 de Outubro. O presente diploma produz efeitos a 4 de Março de 2011