associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Calendário Fiscal | Março de 2011

in Notícias Gerais
Created: 28 February 2011

Dia 10

IVA - Declaração periódica mensal (Janeiro)

Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a 650.000 euros no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Janeiro de 2011.

O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do homebanking.



Segurança Social - Declaração de remunerações (Fevereiro)

A entrega da declaração de remunerações referente ao mês de Fevereiro de 2011 tem que ser feita obrigatoriamente através da Segurança Social Directa até dia 10 de Março de 2011.

Excepção é feita para as Pessoas Singulares - Entidades Empregadoras com apenas um trabalhador ao serviço que podem continuar a entregar as Declarações de Remunerações em suporte papel.



Dia 21

Segurança Social – pagamento de contribuições (Fevereiro)


Pagamento das contribuições relativas ao mês de Fevereiro a efectuar entre o dia 10 e o dia 20 (passando para o primeiro dia útil seguinte, no caso em que o prazo termina no sábado, domingo ou feriado).


IVA – Envio da declaração recapitulativa mensal (transmissões intracomunitárias e prestações de serviços - Fevereiro)

Obrigação para sujeitos passivos enquadrados no regime normal de tributação, com periodicidade mensal e sujeitos passivos com periodicidade trimestral, quando o total das transmissões intracomunitárias de bens a incluir na declaração recapitulativa tenha, no trimestre em curso ou em qualquer dos quatro trimestres anteriores, excedido o montante de €100.000.

Tendo em conta o anteriormente referido, deve ser enviada pelo sujeito passivo sempre que este efectue transmissões intracomunitárias de bens e operações assimiladas nos termos do Regime do IVA nas Transmissões Intracomunitárias (RITI) e/ou prestação de serviços:

 - A um sujeito passivo que tenha noutro Estado membro da Comunidade a sede, um estabelecimento estável ou, na sua falta, o domicílio, para o qual as operações são efectuadas, e

 - No caso dos serviços, estes sejam tributados no Estado membro do adquirente, de acordo com as regras do artigo 6.º do CIVA.



IRS - Retenção na fonte (Fevereiro)

Entrega do imposto retido no mês de Janeiro pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do Código IRS.



IRC - Retenção na fonte (Fevereiro)

Entrega das quantias retidas no mês de Janeiro sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.



Imposto do selo (Fevereiro)

Entrega do imposto do selo relativo a operações ocorridas no mês de Janeiro respeitantes a:

- prémios de seguros cobrados;
- contratos celebrados (excepto para os contratos não especialmente previstos na Tabela Geral do Imposto do Selo os quais não são sujeitos a imposto)
- emissão de cheques por instituições de crédito;
- operações de crédito;
- preenchimento de letras e livranças;
- realização de testamentos públicos;
- transmissões gratuitas de bens.



Dia 31

IRS

Entrega Declaração Modelo 3 de IRS – 1ª fase

A entrega da declaração de IRS primeira fase – quando os rendimentos a declarar sejam exclusivamente rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões – deve ser efectuada durante o mês de Março, mas apenas aplicável a entregas de declarações em suporte papel (não por transmissão electrónica).

Passa a ser obrigatória a indicação do Número de Identificação Fiscal (NIF) de todos os dependentes, ascendentes e colaterais para os quais sejam invocadas deduções, podendo esse NIF ser obtido em qualquer Serviço de Finanças.


IRC

Pagamento Especial por Conta

Os sujeitos passivos residentes que exerçam, a título principal, actividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável, com exclusão dos sujeitos passivos abrangidos pelo regime simplificado de tributação, devem efectuar o pagamento especial por conta de IRC até ao último dia útil do mês de Março ou, em duas prestações, durante os meses de Março e Outubro do ano a que respeita ou, no caso de adoptarem um período de tributação não coincidente com o ano civil, no 3.º mês e no 10.º mês do período de tributação respectivo.



Tributação pelo lucro consolidado

Opção pela aplicação do regime especial de tributação de grupos de sociedades (RETGS) deve ser comunicada à Direcção-Geral dos Impostos pela sociedade dominante através do envio, por transmissão electrónica de dados, da competente declaração até ao fim do terceiro mês do período de tributação em que se pretende iniciar a aplicação do regime, bem como da declaração de alterações relativa ao regime especial de tributação de grupos de sociedades.



Declaração das aquisições dos pequenos retalhistas

Sujeitos passivos abrangidos pelo regime especial dos pequenos retalhistas devem apresentar declaração Modelo 1074, do INCM, na respectiva repartição de finanças, relativa às aquisições efectuadas no último ano civil.



Aprovação de contas das sociedades

Termina em 31 de Março o prazo para apresentação em assembleia geral do relatório de gestão, das contas do exercício e dos demais documentos de prestação de contas, nos casos em que o encerramento do exercício é feito em 31 de Dezembro.



Imposto Único de Circulação

Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).

As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.