O Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP) permite associar atributos empresariais aos certificados digitais do Cartão de Cidadão e da Chave Móvel Digital.
Com esta certificação, pode utilizar o seu Cartão de Cidadão ou chave móvel digital para se autenticar e assinar documentos eletrónicos na qualidade profissional e poderes das funções que desempenha numa entidade comercial, sem necessidade de apresentar outros comprovativos.
Atribuição automática de atributos empresariais
A partir de janeiro de 2025, os atributos de administrador, gerente e diretor de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas são atribuídos automaticamente com o registo comercial definitivo da nomeação dos órgãos sociais, sem custos.
Citações e Notificações eletrónicas
A partir de 14 de janeiro, as empresas vão poder usar a atributo empresarial do SCAP para se autenticarem na área de serviços digitais dos tribunais e aceder a citações e notificações eletrónicas no âmbito de processos judiciais.
Perguntas e Respostas
O que é o Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP)?
O SCAP é um sistema de certificação que permite associar certas qualidades profissionais, como seja de administrador, gerente, diretor de uma empresa, aos certificados digitais do Cartão de Cidadão (CC) e à Chave Móvel Digital (CMD).
Para que serve o SCAP?
Com o SCAP, o cidadão pode usar o seu CC ou CMD para se autenticar (identificar-se eletronicamente) e assinar documentos eletrónicos na qualidade ou poderes das funções que desempenha na sociedade (administrador, gerente, diretor, procurador, entre outros). A assinatura digital com atributos empresariais comprova a qualidade profissional do titular do certificado e os poderes da função que desempenha para a prática dos atos referidos.
Qual é a principal vantagem do SCAP?
Os titulares com esta certificação podem utilizar o seu CC ou CMD para se autenticar e assinar documentos eletrónicos, comprovando a qualidade profissional e os poderes das funções que exercem numa determinada entidade comercial, sem necessidade de apresentar outro comprovativo, poupando burocracias, custos e tempo à própria sociedade.
O que muda a partir de janeiro de 2025?
Há três novidades principais:
- A certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de sociedades anónimas, sociedades por quotas e cooperativas, passa a ser atribuída automaticamente com o registo comercial definitivo.
- Passa também a ser gratuita, quer no momento de constituição da sociedade, quer na alteração dos órgãos sociais. Esta atualização beneficia as novas sociedades, assim como as sociedades existentes.
- a partir de 14 de janeiro, o SCAP pode ser utilizado para autenticação na qualidade profissional no serviço de receção de citações e notificações judiciais por via eletrónica
Como utilizar a assinatura digital com atributos empresariais?
A assinatura com atributos profissionais é feita com a aplicação Autenticação.gov para computador. Primeiro, deve carregar os atributos na aplicação, seguindo estes passos:
- Clique no separador Atributos profissionais e depois Atributos empresariais
- Escolha da lista de entidades o atributo que quer adicionar
- Carregue o atributo com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital
- Autentique-se de acordo com o meio escolhido
Depois de associar e carregar os atributos empresariais na aplicação, já pode autenticar-se e assinar documentos digitais na qualidade e poderes do cargo que desempenha na empresa.
O que devo fazer para assinar documentos digitais com atributos empresariais?
- Abra a aplicação Autenticação.gov para computador
- Clique no separador “Assinatura” e depois nas opções avançadas selecione o atributo
- Carregue o documento que quer assinar
- Assine com o Cartão de Cidadão ou com a Chave Móvel Digital (siga as instruções apresentadas no ecrã)
- No fim guarde o documento assinado.
Quais as modalidades de adesão ao SCAP para certificação de atributos empresariais?
A adesão ao SCAP para certificação de atributos empresariais tem duas modalidades:
- a certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor (a adesão ao SCAP é automática com o registo comercial definitivo)
- a certificação da qualidade e poderes de procurador (a adesão ao SACP é feita no portal Autentiação.gov).
Como posso aderir ao SCAP e obter a certificação da qualidade de administrador, gerente ou diretor?
Para obter a certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor já não é necessário fazer o pedido de adesão ao SCAP. A partir de janeiro de 2025 a certificação de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores de sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas, passa a ser automática com o registo comercial definitivo.
Quanto custa a certificação automática de atributos empresariais para administradores, gerentes e diretores?
A certificação automática é feita sem custos. Até 31 de dezembro de 2024 a 1ª adesão não tinha custos, mas as atualizações seguintes implicavam um custo de 40 euros.
Onde devo pedir a adesão ao SCAP?
Se for administrador, gerente ou diretor da empresa não é necessário pedir a adesão ao SCAP. O registo comercial atualiza automaticamente no SCAP os atributos empresariais dos cidadãos que desempenham essas funções em sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas.
Pode consultar os atributos empresariais que lhe estão atribuídos na área reservada no portal Autenticação.Gov.
A atribuição automática de atributos empresariais no SCAP é ainda feita no momento de constituição da entidade (criação da empresa) ou quando altera os órgãos sociais com o registo comercial definitivo. Estes serviços estão disponíveis na plataforma Empresa 2.0 e nos balcões Empresa na Hora dos serviços de Registo.
Se for procurador, a adesão é feita no portal Autenticação.Gov.
A certificação automática de atributos empresariais abrange administradores, gerentes e diretores de sociedades já constituídas?
Sim. O registo comercial atualiza automaticamente no SCAP os atributos empresariais dos cidadãos que desempenham essas funções em sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas. Por isso a certificação automática de atributos empresariais abrange as sociedades já constituídas.
A sociedade alterou os órgãos sociais e nomeou novos membros. A certificação dos atributos empresariais dos novos titulares também é automática? Quanto custa?
A certificação de atributos empresariais aos novos titulares dos cargos atribuída automaticamente com o registo definitivo da nomeação dos órgãos sociais, não tem custos
Não me foi atribuída a certificação automática da qualidade de administrador, gerente ou diretor, por falta de elementos no registo comercial. O que devo fazer?
Deverá atualizar os dados de identificação do titular (número de identificação fiscal e número de identificação civil, passaporte ou título de residência) junto de um serviço de registo comercial. A atualização de dados no registo comercial não tem custos
Como posso aderir ao SCAP para obter a certificação da qualidade e poderes de procurador?
O pedido de adesão ao SCAP para certificação de atributos de procurador é feito no separador “Atributos empresariais” do portal Autenticação.gov.pt. Esta certificação tem um custo de 40 euros. Para pedir a certificação é preciso ter uma procuração da entidade a representar registada no portal Procurações online. No pedido tem de indicar:
- os dados da entidade a representar - o número de identificação da pessoa coletiva (NIPC) e a designação da entidade
- o código da procuração eletrónica no formato 00000-00000-00000.
Depois do pedido ser validado pelo IRN, vai receber uma notificação por email a confirmar a adesão ao SCAP.
É possível pedir a certificação da qualidade e poderes de mais de um procurador para atuação em conjunto?
Não. A certificação dos atributos empresariais para procuradores é sempre singular e pressupõe que a procuração permita a atuação individual do procurador.
Sou membro do órgão social de uma associação ou de uma fundação. Posso aderir ao SCAP para certificar a qualidade profissional?
Não. Atualmente, a certificação de atributos empresariais está disponível apenas para os membros dos órgãos sociais das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas.
Como posso consultar os meus atributos empresariais?
Consulte os atributos empresariais que lhe estão atribuídos na área reservada no portal Autenticação.Gov. No separador “Consulta de atributos” encontra a lista de entidades para as quais tem atributos empresariais associados.
Se for administrador, gerente ou diretor e não encontrar as suas empresas, pode ter de atualizar dados, como o número de identificação fiscal e número de identificação civil, no registo comercial. Nesse caso, deve dirigir-se a um balcão de registo comercial e pedir a atualização dos seus dados. Este procedimento não tem custos.
Em que atos a assinatura digital com atributos empresariais pode ser utilizada?
A assinatura digital com atributos empresariais de administrador, gerente, diretor e procurador pode ser utilizada para assinar alguns documentos eletrónicos nos seguintes atos:
- Celebração de contratos com entidades fornecedoras de eletricidade, água, gás e serviços de telecomunicações
- Celebração de contratos com outros fornecedores, com o limite a fixar pelos órgãos sociais
- Celebração de contratos de trabalho
- Formação e execução de contratos públicos, no âmbito da contratação publica
- Apresentação e execução de candidaturas a financiamentos com o limite a fixar pelos órgãos sociais
- Apresentação e execução de candidaturas a fundos nacionais ou comunitários
- Abertura e movimentação de contas bancárias
- Assinatura de atas e deliberações dos órgãos sociais
- Receção e levantamento de correspondência postal
- Assinatura de faturas eletrónicas
- Pedidos de registo
- Registo do beneficiário efetivo.
Posso usar o atributo empresarial do SCAP para receção de citações eletrónicas no âmbito de processos judiciais?
Sim, a partir de 14 de janeiro de 2025, o SCAP pode ser utilizado para autenticação na qualidade profissional no serviço de receção de citações e notificações judiciais por via eletrónica.
O SCAP (isto é, o certificado com atributo empresarial) assegura o “não-repúdio” de todas as autenticações e assinaturas realizadas na qualidade de determinado(s) atributo(s) – isto é, não é possível ao seu titular invocar, posteriormente, que não assinou, não foi citado ou não foi notificado.
Que entidades podem certificar atributos empresariais?
Os serviços de Registo do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).
Os advogados, solicitadores e notários que adiram ao SCAP para verificação e certificação de atributos empresariais.
Que elementos contém a assinatura digital com atributos empresariais?
A assinatura com atributos empresariais de administrador, gerente e diretor contém os elementos necessários à identificação dos titulares dos atributos e da entidade que os certifica:
- a menção da qualidade de administrador, gerente ou diretor
- a firma ou denominação da sociedade ou cooperativa
- o número de identificação da pessoa coletiva
- a designação do serviço de Registo (entidade certificadora).
A assinatura com atributos de procurador contém os elementos necessários à identificação do titular dos atributos e poderes das funções que desempenha:
- a menção da qualidade de procurador,
- a identificação do mandante, com indicação da firma e número de identificação da pessoa coletiva
- a lista dos poderes conferidos.
Para além dos elementos referidos, a assinatura com atributos empresariais tem de conter obrigatoriamente a identificação da entidade certificadora:
- o nome do advogado, notário ou solicitador e o número da cédula profissional e a ordem que a emitiu, ou
- a designação do serviço de registo.
Qual a validade da certificação de atributos de administrador, gerente e diretor?
A certificação de atributos de administrador, gerente e diretor mantém-se válida enquanto o titular dos atributos se mantiver no registo comercial como detentor da qualidade e funções na empresa. Esta certificação só deixa de ser válida quando o titular cessar as funções que detém na empresa ou se a sociedade for extinta. Na prática, os atributos de administrador, gerente ou diretor são cancelados automaticamente com o registo da cessação de funções ou com o registo do cancelamento de matrícula da sociedade ou cooperativa.
Qual a validade da certificação de atributos de procurador?
A certificação de atributos de procurador é válida por um período máximo de 1 ano. Após este prazo, o utilizador deverá submeter novo pedido.
Submeti um pedido de adesão ao SCAP na modalidade de certificação da qualidade e poderes de procurador. Quando tempo demora a confirmação da qualidade requerida?
A adesão ao SCAP na modalidade de certificação da qualidade e poderes do procurador é concluída no prazo máximo de 48 horas (dias úteis). O pedido de associação de atributos empresariais é validado pelo Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) e o utilizador recebe no email que indicou durante o pedido, a confirmação da inscrição no SCAP da qualidade requerida.
Quanto custa a certificação de atributos empresariais?
A certificação da qualidade de administrador, gerente e diretor não tem custos.
A certificação de atributos da qualidade e poderes procurador, tem um custo de 40 euros.
Se a certificação for recusada, tem um custo de 10 euros
O que posso fazer se a certificação da qualidade e poderes de procurador de uma sociedade anónima, por quotas ou cooperativa for recusada?
Pode submeter novo pedido corrigindo os elementos que levaram à recusa. Em alternativa, pode recorrer da decisão para o serviço do registo comercial que recusou a certificação. Tem 30 dias para apresentar o recurso.
Quais os benefícios da utilização e generalização do SCAP?
- Aumenta o consumo de serviços públicos digitais que cobrem o ciclo de vida da empresa
- Alarga a todas as empresas a possibilidade da celebração de negócios eletrónicos entre empresas.
- Simplifica a atividade das empresas e a vida dos cidadãos: a assinatura de contratos é imediata e feita em qualquer lugar, sem necessidade de deslocações para autenticar a qualidade do outorgante e sem a necessidade da presença física de todos os outorgantes.
- Aumenta a segurança jurídica dos documentos assinados com atributos empresariais, permitindo confirmar automaticamente a sua integridade, quem o assinou, as funções que desempenha na respetiva entidade.
- Reduz os custos de contexto, ao eliminar custos associados a deslocações e disponibilidade dos serviços.
- Evita custos ecológicos da impressão dos documentos
- Reduz necessidades de armazenamento.
- Numa perspetiva mais ampla, facilita o ambiente para os negócios e a digitalização do tecido empresarial, promovendo a transformação e digitalização da economia. Além disso, promove a eficiência, a transparência, a qualidade da informação empresarial, facilitando a concorrência e a competitividade.
Legislação de suporte
- Decreto-Lei n.º 91/2024, de 22 de novembro - regulamenta as citações e notificações eletrónicas a cidadãos e empresas, no âmbito de processos judiciais.
- Portaria n.º 6-C/2025/1, de 6 de janeiro – segunda alteração da Portaria n.º 73/2018, atribuição automática da certificação dos atributos empresariais na qualidade de administrador, gerente e diretor das sociedades anónimas, sociedades por quotas, sociedades unipessoais por quotas e cooperativas.
- Portaria nº305/2020, de 29 de dezembro – primeira alteração da Portaria n.º 73/2018, possibilita a utilização dos SCAP para assinatura de faturas eletrónicas.
- Portaria n.º 73/2018, de 12 de março - Termos e as condições de utilização do Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP), para a certificação de atributos profissionais, empresariais e públicos através do Cartão de Cidadão e Chave Móvel Digital.
- Artigo 546.º do Código das Sociedades Comerciais – Sistema de Certificação de Atributos Profissionais (SCAP).
Fonte: registo.justica.gov.pt