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Transferências imediatas ficam mais baratas a partir de janeiro

in Legislação
Création : 09 janvier 2025

Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março de 2024, os prestadores de serviços de pagamento ficam, a partir do dia 9 de janeiro de 2025, impedidos de cobrar, pela execução de uma transferência imediata, encargos superiores aos cobrados por uma transferência tradicional efetuada nas mesmas condições.

Assim, particulares, empresas e organismos da Administração Pública poderão agora utilizar as transferências imediatas com um custo igual ou inferior ao das transferências tradicionais. As transferências imediatas estão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana e 365 dias por ano, e garantem que os fundos ficam disponíveis, em poucos segundos, na conta do beneficiário, quer esta esteja domiciliada em Portugal ou noutro país da União Europeia.

Também a partir de hoje, os bancos têm de permitir que os seus clientes recebam transferências imediatas nas suas contas. Esta obrigação aplica-se mesmo que o banco ainda não possibilite a emissão de transferências imediatas.

A partir de 9 de outubro de 2025, os bancos estão obrigados a permitir que os seus clientes iniciem transferências imediatas e a disponibilizar-lhes um serviço de confirmação do beneficiário.

A partir de 2027, o Regulamento passará a ser aplicável às instituições de pagamento e às instituições de moeda eletrónica.

Preparando a entrada em vigor deste novo enquadramento regulamentar, o Banco de Portugal passou a disponibilizar aos prestadores de serviços de pagamento, em 2024, duas funcionalidades: o SPIN e o serviço de confirmação do beneficiário. Através do SPIN, os utilizadores podem iniciar transferências imediatas de forma mais conveniente, utilizando o número de telemóvel (se for um particular) ou o NIPC (se for uma empresa) do beneficiário, em vez do IBAN. O serviço de confirmação do beneficiário permite aos ordenantes das transferências imediatas verificarem a identidade do beneficiário antes de a operação ser iniciada, tornando ainda mais segura a utilização deste instrumento.

Em 2024, as transferências imediatas representaram menos de 7% do número total de transferências realizadas em Portugal (imediatas e tradicionais). A sua comodidade, rapidez e, a partir de hoje, menor custo, possibilitarão o impulso há muito aguardado na utilização das transferências imediatas.

Para mais informações, veja o vídeo e consulte a página sobre “Transferências imediatas” no site do Banco de Portugal. 

 

Sobre o Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março de 2024

Regulamento (UE) 2024/886, de 13 de março de 2024, visa dinamizar a utilização generalizada das transferências imediatas na União Europeia, removendo um conjunto de obstáculos existentes. Para o efeito, o Regulamento prevê:

  • Equiparação de encargos: Os encargos cobrados por uma transferência imediata terão de ser iguais ou inferiores ao valor cobrado por uma transferência tradicional, efetuada nas mesmas condições;
  • Adesão universal: Para que as transferências imediatas sejam acessíveis a todos os utilizadores, os prestadores de serviços de pagamento que oferecem transferências tradicionais terão de disponibilizar transferências imediatas;
  • Verificação do beneficiário: Os prestadores de serviços de pagamento terão de fornecer um serviço de identificação do beneficiário, tanto nas transferências tradicionais como nas imediatas, sem nenhum custo associado para os utilizadores;
  • Verificação de sanções: Os prestadores de serviços de pagamento terão de adotar um novo modelo de verificação de sanções, harmonizado ao nível europeu, de forma a que os seus clientes não se encontrem sujeitos a medidas restritivas financeiras individuais. 

 Fonte: bportugal.pt