Dia 12 de Junho
IVA - Declaração periódica mensal (Abril)
Sujeitos passivos do regime normal de periodicidade mensal (com volume de negócios igual ou superior a 498 797,90 euros no ano civil anterior) - Envio obrigatório pela Internet da declaração periódica relativa às operações realizadas em Abril de 2009.
O pagamento pode ser efectuado através das caixas automáticas Multibanco, nas Tesourarias de Finanças e nos balcões dos CTT, ou através do homebanking.
Caso o sujeito passivo efectue transmissões intracomunitárias, terá que enviar também o anexo recapitulativo referente às transmissões efectuadas no mesmo período.
(Artigos 27.º, 29.º, n.º1, 41.º, alínea a) do Código do IVA, nos. 1 e 2 do art. 23.º do RITI (Republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), Decreto-Lei n.º 229/95 de 11 de Setembro e Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio)
Dia 15 de Junho
Segurança Social - taxa social única (Maio)
Pagamento das contribuições relativas ao mês de Maio por trabalhadores independentes e empresas.
(Artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 140-D/86, de 14 de Junho)
Dia 22 de Junho
IRS - Retenção na fonte (Maio)
Entrega do imposto retido no mês de Maio pelas entidades que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada sobre os rendimentos profissionais e empresariais, capitais e prediais, bem como do imposto retido pela aplicação das taxas liberatórias previstas no art. 71º do Código IRS.
(Artigos 98.º a 101.º do Código do IRS)
IRC - Retenção na fonte (Maio)
Entrega das quantias retidas no mês de Maio sobre rendimentos sujeitos a retenção na fonte de IRC.
(Artigo 88.º do Código do IRC)
Imposto do selo (Maio)
Entrega do imposto do selo relativo a operações ocorridas no mês de Maio respeitantes a :
- prémios de seguros cobrados;
- contratos celebrados;
- emissão de cheques por instituições de crédito;
- operações de crédito;
- preenchimento de letras e livranças;
- realização de testamentos públicos;
- utilização de livros de escrituração;
- transmissões gratuitas de bens.
(Artigos 43.º e 44.º do Código de Imposto de Selo, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro e Portaria n.º 523/2003, de 4 de Julho)
Dia 30 de Junho
Informação Empresarial Simplificada (IES)
Fim do prazo de entrega da Declaração de Informação Empresarial simplificada acompanhada dos respectivos Anexos (IES). Para os sujeitos passivos que adoptem um período de tributação diferente do ano civil, a IES deve ser apresentada até ao último dia útil do 6.º mês posterior à data do termo desse período, reportando-se a informação, consoante o caso, ao período de tributação ou ao ano civil cujo termo naquele se inclua.
(Art. 113.º do CIRC, art. 113.º do CIRS e Decreto-Lei n.º 8/2007, de 17/01)
Obrigações acessórias
Dossier Fiscal
O Dossier Fiscal deve estar constituído até ao termo do prazo para entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal. Assim, é esta a data limite para a constituição do processo de documentação fiscal relativo ao exercício de 2008 para os sujeitos passivos de IRC (em sede de IRS apenas obrigatório para os sujeitos passivos obrigados a possuir contabilidade organizada).
O processo de documentação fiscal deve ser constituído com os elementos contabilísticos e fiscais definidos pela Portaria n.º 359/2000, de 20 de Junho.
Os sujeitos passivos que integrem o cadastro especial de contribuintes, e as entidades a que seja aplicado o regime especial de tributação dos grupos de sociedades são obrigados a proceder à entrega do processo de documentação fiscal.
(Artigo 121.º do Código do IRC, artigo 129.º do Código do IRS)
Modelo 19
Data limite de entrega pela entidade patronal da declaração Modelo 19 – Planos de Opção, de Subscrição, de Atribuição ou Outros de efeito equivalente respeitantes ao ano de 2008, é até 30 de Junho.
(Artigo 119.º n.º 8 do Código do IRS)
Imposto Único de Circulação
Data limite do pagamento do Imposto Único de Circulação - IUC, relativo a veículos em que a data do aniversário da matrícula ocorra no presente mês (substitui os anteriores Imposto Municipal sobre Veículos e os impostos de circulação e camionagem).
As pessoas singulares poderão solicitar a liquidação em qualquer Serviço de Finanças.
(Art. 17.º do CIUC)