Algumas das despesas feitas pelos trabalhadores e seu agregado familiar (como as despesas de educação e saúde) são dedutíveis ao montante de IRS apurado anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira. Para obter esta dedução, os trabalhadores devem solicitar a emissão das faturas com o seu número de contribuinte (ou com o número de contribuinte das pessoas do seu agregado familiar, caso a despesa lhes diga respeito).
Dedução das despesas gerais familiares
As despesas gerais familiares são deduzidas ao valor de IRS a pagar, até 35% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente. No caso das famílias monoparentais, a dedução é de 45% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente.
Podem ser deduzidas, a título de despesas gerais familiares, todas as despesas suportadas pelos membros do agregado familiar, em qualquer setor de atividade. Não se incluem nas despesas gerais as relacionadas com o setor da saúde, educação, imóveis e lares.
Dedução de despesas de saúde
São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas de saúde com:
- medicamentos sujeitos a receita médica;
- taxas moderadoras;
- prémios de seguros de saúde ou contribuições para associações mutualistas;
- prestação de serviços de saúde.
Dedução de despesas de formação e educação
São deduzidas até 30% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas de educação e formação com:
- creches, jardins-de-infância ou lactários;
- escolas e universidades;
- manuais e livros escolares;
- outros estabelecimentos de ensino e educação.
As despesas com o material escolar, estojos, cadernos, lápis e canetas são consideradas despesas gerais familiares.
Despesas de arrendamento a estudantes deslocados
As despesas com o arrendamento de um quarto ou casa para um estudante, que resida fora da sua área de residência habitual, podem ser deduzidas no IRS, a título de despesa de educação, desde que:
- o estudante não tenha mais de 25 anos;
- figure no contrato de arrendamento como inquilino;
- frequente um estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação;
- a localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar.
Nestes casos, a dedução em IRS corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo fixado anualmente.
É possível obter informação adicional sobre este tema no folheto “Arrendamento a Estudante Deslocado” da Autoridade Tributária e Aduaneira.
Dedução de despesas com imóveis
São deduzidas até 15% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:
- rendas relativas a contratos de arrendamento para fins habitacionais;
- juros de empréstimos celebrados até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente;
- rendas relativas a contrato de locação financeira celebrado até 31 de dezembro de 2011, para compra ou construção de imóveis para habitação própria e permanente.
Dedução de despesas de lares
São deduzidas até 25% do montante suportado, com o limite global de dedução fixado anualmente, as despesas com:
- apoio domiciliário;
- lares;
- instituições de apoio à terceira idade.
Dedução de despesas com ginásios e ensino desportivo e recreativo
É deduzido o valor correspondente a 30% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente nas atividades realizadas por entidades enquadradas no âmbito da:
- secção P, com o CAE classe 85510 (Ensinos desportivo e recreativo);
- secção R, classes 93120 (Atividades dos clubes desportivos) e 93130 (atividades de ginásio-fitness).
Dedução de despesas com outros setores de atividade
É deduzido o valor correspondente a 15% do IVA suportado por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente, nos seguintes setores de atividade:
- manutenção e reparação de veículos automóveis;
- manutenção e reparação de motociclos, de suas peças e acessórios;
- alojamento, restauração e similares;
- atividades de salões de cabeleireiro e institutos de beleza;
- atividades veterinárias;
- atividades de ginásio – fitness, clubes desportivos, ensinos desportivo e recreativo;
- aquisição de passes mensais ou de bilhetes para utilização de transportes públicos coletivos;
- aquisição de assinaturas de publicações periódicas (jornais e revistas), incluíndo digitais, tributados à taxa reduzida do IVA.
Dedução de despesas com trabalho doméstico
É deduzido o valor correspondente a 5% dos gastos suportados por qualquer membro do agregado familiar, com o limite global fixado anualmente.
E-Fatura
No Portal das Finanças, no E-Fatura é possível consultar os tipos de despesa que são dedutíveis para efeitos de IRS, consultar e validar as faturas emitidas com o seu número de contribuinte e do restante agregado familiar e obter uma estimativa do montante que será deduzido no apuramento do IRS.
Na classificação das faturas no Portal E-Fatura, os trabalhadores independentes devem assinalar as despesas que dizem respeito à sua atividade e a que são da sua esfera particular.
A aplicação E-Fatura para smartphones permite registar e validar as faturas, bem como completar informação pendente, de forma simples e rápida.
Esta aplicação pode ser descarregada a partir das lojas online Android e IOS.
Fonte: todoscontam.pt