Permite registar invenções com o objetivo de lhes garantir proteção, devendo ser pedido antes da invenção ser divulgada publicamente.
As patentes visam a proteção de invenções novas, que implicam uma atividade inventiva e são suscetíveis de aplicação industrial, e dos processos novos de obtenção de produtos, substâncias ou composições já conhecidas.
O registo de patentes permite também garantir direitos exclusivos sobre as invenções, nomeadamente relativos à sua produção e comercialização.
Quanto custa
Tabela de Taxas da Propriedade Industrial
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Validade
A patente é válida por um período de 20 anos, contados a partir da data do pedido e sujeitos ao pagamento das anuidades, sendo que as primeiras quatro estão incluídas na taxa de pedido.
Obrigações
» O registo de patente não pode ser pedido para:
- Teorias científicas e métodos matemáticos;
- Materiais ou substâncias existentes na natureza e matérias nucleares;
- Criações estéticas;
- Projetos, os princípios e os métodos do exercício de atividades intelectuais em matéria de jogo ou no domínio das atividades económicas;
- Programas de computadores;
- Apresentações de informação;
- Tratamentos cirúrgicos ou terapêuticos e métodos de diagnóstico aplicáveis do corpo humano ou animal.
» O registo não abrange também invenções cuja exploração comercial seja contrária à lei, à ordem pública, à saúde pública e aos bons costumes, nomeadamente:
- Processos de clonagem de seres humanos;
- Processos de modificação da identidade genética germinal do ser humano;
- Utilizações de embriões humanos para fins industriais ou comerciais;
- Modificação de identidade genética dos animais que lhes possam causar sofrimentos sem utilidade médica substancial para o homem ou para o animal, bem como os animais obtidos por esses processos;
- Descobertas sobre o corpo humano, nos vários estádios da sua constituição e do seu desenvolvimento, incluindo a sequência ou a sequência parcial de um gene, sem prejuízo dos casos especiais de patenteabilidade;
- Variedades vegetais ou as raças animais;
- Processos essencialmente biológicos de obtenção de vegetais ou animais.
» Existem dois tipos de pedidos:
- Registo de patente: obriga a que a invenção seja nova, tenha atividade inventiva e aplicação industrial;
- Registo provisório de patente: serve apenas para marcar prioridade sem que haja análise da invenção.
Legislação, recusas, impugnação, queixas
Legislação
- Aprova medidas de simplificação e acesso à propriedade industrial, alterando o Código da Propriedade Industrial;
- Altera o despacho n.º 24743/2008, de 3 de outubro, que regulamenta os requisitos formais dos requerimentos e dos documentos de instrução dos pedidos de concessão de direitos de propriedade industrial.
Motivos de recusa
- Pedido/comunicação mal instruído - Falta de qualquer formulário, documento ou outro tipo de informação; entrega de documentos fora do prazo definido, de documentos com data de validade expirada ou de documentos sem valor; pedido/comunicação incompatível com outro em curso;
- Falta de pagamento de taxa do pedido/comunicação - Falta de pagamento de qualquer taxa, emolumento ou preparo definido para o pedido/comunicação;
- Não cumprimento dos requisitos técnicos - Não cumprimento, no todo ou em parte, de qualquer requisito técnico exigido pela lei e/ou regulamentos.
Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Arbitragem para a propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações
- O interessado pode, a qualquer momento, apresentar um pedido a um centro de arbitragem para propriedade industrial, nomes de domínio, firmas e denominações (ARBITRARE) para resolver conflitos relacionados com:
a) Decisões no âmbito da propriedade industrial (marcas, logótipos, patentes);
b) Decisões sobre firmas e denominações;
c) Decisões sobre endereços de domínio ".pt". - O centro de arbitragem tem até seis meses para resolver o conflito.
Entidade Competente
Instituto Nacional da Propriedade Industrial
Fonte: www2.gov.pt