A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez alterações à forma de preenchimento de emissão de faturas, recibos e faturas-recibo por parte dos trabalhadores independentes.
O portal da faturação, dentro do Portal das Finanças, está diferente e a emissão de faturas tem novas funcionalidades. Os trabalhadores independentes podem agora criar:
- fichas de clientes
- fichas de produtos e serviços
- faturas de serviços com diferentes taxas de IVA num só documento
Para ajudar no processo de emissão de faturas, as Finanças lançaram um guia que explica como fazer o preenchimento das novas faturas
Fonte: www2.gov.pt, 03.10.2024