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Cartão de Cidadão com tecnologia Contacless

in Notícias Gerais
Création : 11 septembre 2024

O novo modelo do Cartão de Cidadão com tecnologia contacless, design renovado e fotografia de maiores dimensões, entrou em vigor a 11 de junho de 2024.

O cartão é composto por símbolos nacionais (Quinas, Flor de lis, cruz da Ordem de Cristo) e padrões do empedrado artístico da calçada portuguesa, como o “mar largo”. Este motivo central representa o oceano que nos une e assiste às trocas entre povos, países e as suas culturas.

O design do novo modelo foi desenvolvido de acordo com as boas práticas internacionais dos documentos de identificação.

 

  1. O que muda no novo Cartão de Cidadão?

No novo Cartão de Cidadão a fotografia tem maiores dimensões, permitindo identificar melhor o titular.

Na frente do cartão está impresso o nome do documento em inglês, que passa a ser «Identity Card», e foi introduzida a bandeira da União Europeia com as siglas PT e o número CAN.

O Cartão de Cidadão português contém ainda impresso o símbolo do documento eletrónico de viagem.

chip está posicionado no verso e, para além de funcionar por contacto, poderá ser utilizado sem contacto (contactless). O chip contém 3 aplicações: de identificação (IAS - Identification, Authentication e Signature), de viagem e de verificação biométrica.

design também muda. O novo cartão contém diversos símbolos nacionais (Quinas, Flor de Lis, Ordem de Cristo) e motivos do empedrado artístico da calçada portuguesa, sendo a base o «mar largo». É ainda visível a estrela de 8 pontas.

 

  1. Porque mudou?

A atualização tecnológica e física do Cartão de Cidadão foi feita para cumprir as normas europeias, definidas no Regulamento (UE) 1157/2019, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019, que visam reforçar a segurança dos documentos de identificação dos cidadãos da UE, e as especificações mais recentes da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI).

O regulamento europeu veio introduzir alterações à informação constante do cartão de cidadão e à forma como é armazenada e acedida, nomeadamente com a obrigatoriedade de acesso sem contacto (contactless). Na vertente de documento de viagem, o regulamento europeu indica que os cartões devem basear-se nas especificações e normas de segurança estabelecidas pela ICAO/OACI.

 

  1. Quando começa a ser emitido?

O novo modelo de Cartão de Cidadão começou a ser emitido a 11 de junho de 2024.

 

  1. Quais são as novas funcionalidades?

Com o novo cartão de cidadão é possível usar as funcionalidades de autenticação e assinatura digital através de um leitor sem contacto (contactless). Para tal será necessário atualizar a aplicação Autenticacao.gov  (https://www.autenticacao.gov.pt/).

Para além disto, a informação de viagem contida no chip passa a estar acessível sem contacto (contactless), tal como acontece com o passaporte.

 

  1. O meu Cartão de Cidadão ainda está válido, tenho de mudar para o novo modelo?

Não. O atual cartão de cidadão mantém-se válido até à data de validade impressa no cartão.

 

  1. Quando tenho de renovar?

Tem de fazer a renovação do Cartão de Cidadão se:

  • o cartão perder a validade nos próximos seis meses
  • o cartão estiver caducado
  • tiver perdido o cartão ou se este tiver sido furtado ou roubado
  • pretender alterar os dados impressos no cartão (fotografia, assinatura)
  • os elementos de identificação, como o nome, apelidos, sexo e filiação, estiverem desatualizados
  • precisar de emitir novos certificados digitais (por revogação dos anteriores)
  • o cartão estiver em mau estado de conservação ou de funcionamento.

 

  1. Onde posso renovar?

Até aos 25 anos é necessário atualizar os dados biométricos de 5 em 5 anos e, por isso, estes cidadãos têm de renovar o cartão de cidadão presencialmente:

  • nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado
  • nas Lojas de Cidadão
  • nas Lojas RIAC, nos Açores
  • nos postos consulares portugueses, se estiverem fora de Portugal.

 

A partir dos 25 anos podem fazer a renovação automática ou online. Também podem pedir presencialmente:

  • nos balcões do Instituto dos Registos e do Notariado
  • nos Espaços Cidadão
  • nas Lojas de Cidadão
  • nas Lojas RIAC, nos Açores
  • nos postos consulares portugueses, se estiverem fora de Portugal.

 

  1. Onde posso pedir o cartão de cidadão de um recém-nascido?

O 1.º Cartão de Cidadão de um recém-nascido, até 1 ano de idade, é gratuito e pode ser pedido online, através do registo de nascimento online (https://nascimento.justica.gov.pt/), na maternidade onde a criança nasceu (até ao momento em que a mãe tem alta) ou presencialmente, junto de qualquer conservatória do registo civil.

A partir de 1 ano de idade, o cartão de cidadão da criança terá de ser pedido num balcão (exceto nos espaços cidadão).

Saiba mais em https://justica.gov.pt/Registos/Identificacao/Cartao-de-Cidadao

 

  1. Recebi, antes de 10 de junho de 2024, a carta para fazer a renovação automática do meu cartão de cidadão e não pretendo alterar os dados biométricos e biográficos. O cartão de cidadão vai ser emitido no novo modelo?

Não. Na renovação automática do cartão de cidadão, o processo de renovação é iniciado 60 dias antes do fim da validade do cartão, com o envio da carta PIN para a morada do titular.

O cartão de cidadão vai ser emitido no novo modelo nos processos de renovação automática iniciados a partir de 10 de junho de 2024.

 

  1. Fiz o pedido de renovação do cartão antes do dia 10 de junho de 2024. Vou receber o cartão de cidadão no novo modelo?

Não. O cartão de cidadão só será emitido no novo modelo se o respetivo pedido tiver sido realizado a partir de 10 de junho de 2024.

 

  1. Perdi o meu cartão de cidadão e pedi a substituição antes de 10 de junho de 2024. O novo cartão vai ser emitido no novo modelo?

Não. O novo cartão será emitido no modelo anterior e mantém a validade do cartão substituído.

O cartão de cidadão só será emitido no novo modelo se o respetivo pedido tiver sido realizado a partir de 10 de junho de 2024.

 

  1. Quanto custa o cartão de cidadão no novo modelo?

O cartão de cidadão no novo modelo tem o mesmo custo que o cartão de cidadão no modelo anterior. Por exemplo:

  • Pedido do 1.º Cartão de Cidadão para crianças até 1 idade: gratuito
  • Pedido online ou renovação automática, quando o CC tem validade superior a 5 anos: 16,20 euros
  • Pedido online para substituição (em caso de perda, furto, roubo ou destruição), quando o CC tem validade até 5 anos: 13,50 euros
  • Pedido normal presencial para menores de 25 anos: 15 euros
  • Pedido normal presencial para maiores de 25 anos: 18 euros.

 

  1. Qual a validade do cartão de cidadão no novo modelo?

Não há alterações em matéria de validade.

Até aos 25 anos de idade, a validade do cartão de cidadão é de 5 anos.

A partir dos 25 anos, a validade é de 10 anos.

Para os cidadãos brasileiros, o Cartão de Cidadão tem a mesma validade do título/ cartão de residência.

 

  1. O cartão de cidadão no novo modelo é compatível com sistemas antigos?

Sim. O cartão é compatível com sistemas e leitores que utilizam as funcionalidades do chip por contacto, mas é necessário atualizar o software Autenticacao.gov (https://www.autenticacao.gov.pt/).

 

  1. Posso usá-lo da mesma forma que utilizava o antigo?

Sim, o novo cartão pode ser utilizado da mesma forma que utilizava o anterior, por exemplo para se autenticar em serviços e assinar documentos digitalmente com recurso ao chip por contacto.

 

  1. O cartão de cidadão no novo modelo é compatível com a carteira digital ID.Gov?

Sim. O cartão pode ser armazenado na carteira digital ID.Gov e usado para se identificar perante qualquer autoridade e serviço, com o mesmo valor legal do documento físico.

 

  1. Para que serve o chip sem contacto (contactless)? Como posso tirar partido desta tecnologia?

chip sem contacto (contactless) é uma obrigatoriedade prevista no Regulamento (UE) 2019/1157 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho de 2019. Esta forma de acesso reduz barreiras e permite a validação segura dos dados biométricos e biográficos do cidadão, permitindo que o cartão de cidadão no novo modelo possa vir a ser utilizado como documento de viagem internacional.

Para além disto, o cidadão pode utilizar as funcionalidades eletrónicas do cartão, como a autenticação e assinatura digital, sem ter de o inserir num leitor.

 

  1. Preciso de um leitor para usar as funcionalidades de autenticação e assinatura sem contacto (por contactless)?

Sim. Para ler os dados sem contacto (por contactless) é necessário um periférico (leitor NFC sem contacto (contactless).

 

  1. Como assino um documento digitalmente sem contacto (por contactless)?

Para assinar um documento digitalmente, aproxime o cartão do periférico (leitor NFC sem contacto (contactless)) e insira o número CAN (número de 6 dígitos localizado na frente do cartão, no canto inferior direito). Para abrir a informação do certificado de assinatura, é necessário inserir o respetivo PIN de assinatura.

 

  1. Como posso autenticar-me sem contacto (por contactless) num serviço?

Para se autenticar num serviço online, aproxime o cartão do periférico (leitor NFC sem contacto (contactless)) e insira o número CAN (número de 6 dígitos localizado na frente do cartão, no canto inferior direito). Para abrir a informação do certificado de autenticação é necessário inserir o respetivo PIN de autenticação.

 

  1. Tenho de instalar um novo plug-in Autenticação.gov no computador para usar as funcionalidades sem contacto (contactless)?

Sim. É necessário instalar a nova versão da aplicação Autenticacao.gov.

Se já existir uma versão do plug-in Autenticação.Gov instalada, recomenda-se que primeiro desinstale o plug-in instalado no computador e só depois descarregue e instale a versão mais recente, que pode obter em https://autenticacao.gov.pt/fa/ajuda/autenticacaogovpt.aspx#installAgent e em https://www.autenticacao.gov.pt/web/guest/aplicacao/aplicacao-autenticacao-gov.

 

  1. Qualquer dispositivo sem contacto (contactless) pode ler os dados do cartão de cidadão no novo modelo?

Sim. Mas, para ler os dados do cartão é necessário inserir primeiro o número CAN e a seguir o PIN do cartão. Nas portas de embarque dos aeroportos da União Europeia e dos países do Espaço Schengen será dispensada a introdução destes números.

 

  1. O que é o número CAN?

O CAN (Card Access Number) é o número de 6 dígitos localizado na frente do cartão, no canto inferior direito.

O CAN foi implementado para permitir o acesso à leitura de dados comuns no chip e impedir que a leitura sem contacto (contactless) do documento seja feita sem autorização do titular. Desta forma, há maior segurança nos processos de leitura dos dados da componente eletrónica.

 

  1. Posso usar as funcionalidades digitais de autenticação e assinatura num país europeu?

Os certificados digitais do CC português são reconhecidos na União Europeia, no entanto o acesso a sistemas e serviços de entidades estrangeiras depende da disponibilização, por essas entidades, de meios de autenticação compatíveis.

 

  1. O cartão de cidadão no novo modelo é mais seguro?

O cartão de cidadão no novo modelo está dotado de vários elementos de segurança física e eletrónica, sendo considerado, neste momento, o documento de identificação mais seguro do mundo.

 

  1. Posso usar o cartão de cidadão no novo modelo como documento de viagem?

Sim, na União Europeia e nos países do espaço Schengen. O cartão de cidadão tem uma aplicação de viagem em conformidade com as normas da Organização Internacional da Aviação Civil (ICAO/OACI) e que permite usar o cartão como documento eletrónico de viagem na União Europeia e nos países do espaço Schengen.

 

  1. Quais são os países que aceitam o cartão de cidadão português como documento de viagem?

O cartão de cidadão português é aceite como documento de viagem nos países da União Europeia e nos países do espaço Schengen (Áustria, Alemanha, Bélgica, Bulgária, Chéquia, Croácia, Dinamarca, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Estónia, Finlândia, França, Grécia, Hungria, Islândia, Itália, Letónia, Lituânia, Liechtenstein, Luxemburgo, Malta, Noruega, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia e Suíça).

 

  1. Que informação contém o chip do cartão de cidadão?

chip contém os elementos de identificação visíveis no cartão, exceto a assinatura da pessoa titular, e contém:

  • os dados biométricos (impressões digitais)
  • a morada
  • a data de emissão
  • um certificado para autenticação segura
  • um certificado qualificado para assinatura eletrónica qualificada
  • outras informações que podem ser registadas pela pessoa titular como notas pessoais de leitura pública. Por exemplo: condições de saúde, alergias, etc.

 

  1. O cartão de cidadão de cidadãos brasileiros, emitido ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, também mudou?

Sim. O cartão de cidadão de cidadãos brasileiros, emitido ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, também tem um novo modelo a partir de 10 de junho de 2024, semelhante ao modelo de cartão de cidadão dos cidadãos portugueses.

 

  1. Sou cidadão brasileiro e resido em Portugal. Posso pedir o cartão de cidadão?

Sim. Pode pedir o cartão de cidadão se tiver sido concedido o estatuto de igualdade pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P. (AIMA), ou se o cartão anterior for caducar e tiver um título de residência válido.

O pedido do cartão de cidadão pode ser feito num balcão do IRN, com a apresentação do título de residência válido e do documento da concessão do estatuto emitido pela AIMA.

 

  1. Qual a validade do cartão de cidadão de um cidadão brasileiro?

O cartão de cidadão emitido ao abrigo do tratado de Porto Seguro tem a mesma validade do título/ cartão de residência.

 

  1. Quanto custa o cartão de cidadão de um cidadão brasileiro?

Não houve alteração de custos.

O cartão de cidadão emitido ao abrigo do Tratado de Porto Seguro com validade inferior a 5 anos custa 15,00 euros. Com validade superior a 5 anos, custa 18,00 euros. A validade é a mesma do título/ cartão de residência. 

 

  1. O cartão de cidadão de um cidadão brasileiro é aceite como documento de viagem?

Não. O cartão de cidadão de cidadão brasileiro, emitido ao abrigo do Tratado de Porto Seguro, não tem aplicação de viagem.

No verso do cartão está impresso, em português e inglês, a informação «Não serve de documento de viagem/ Not valid as travel document».

 

  1. Quais as funcionalidades do novo modelo do cartão de cidadão de cidadão brasileiro?

O novo modelo de cartão de cidadão de cidadão brasileiro tem um chip sem contacto (contactless) e dois certificados digitais, de autenticação e assinatura digital.

 

  1. Onde é impresso o Cartão de Cidadão?

O Cartão de Cidadão é impresso pela Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S.A. (INCM).

 

  1. Quem é a entidade que conduz as operações relativas à emissão, renovação e cancelamento do Cartão de Cidadão?

O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN) é a entidade responsável pelo registo dos dados de identificação civil dos portugueses e pela condução das operações relativas à emissão, renovação e cancelamento do Cartão de Cidadão.

 

  1. Que novas utilizações se preveem com o novo modelo de Cartão de Cidadão?

A tecnologia contactless permite que, no futuro, o Cartão de Cidadão possa ser utilizado como título de transporte, para associar bilhetes eletrónicos, fazer check-in ou em processos de autenticação multifator.

A implementação destes casos de uso será feita pelas entidades públicas e privadas que necessitarem de validar a identidade do cidadão ou quiserem aceder a algum dado que o Cartão de Cidadão contenha. Para permitir que as entidades possam criar essas soluções e desenvolver serviços que tirem partido das novas funcionalidades do Cartão de Cidadão, já está disponível um kit de software (SDK) em: https://github.com/amagovpt/autenticacao.gov.

 

Fonte: irn.justica.gov.pt