Como efetuar
Para efetuar pagamentos através de débitos diretos basta:
- Acordar com o credor a utilização desta modalidade de pagamento/cobrança – os débitos diretos não são um serviço de pagamento de aceitação obrigatória, pelo que ninguém é obrigado a aceitar a sua utilização;
- Celebrar com o seu prestador de serviços de pagamento um contrato de prestação de serviços de pagamento que permita a execução de débitos diretos– este contrato deve prever os direitos e os deveres de ambas as partes (ou seja, do cliente devedor e do prestador de serviços de pagamento) na execução deste serviço.
Como conceder autorizações de débito em conta
O acordo entre o devedor (ordenante) e o credor (beneficiário dos débitos diretos) implica que o devedor conceda ao credor uma autorização de débito em conta para que este fique habilitado, através do seu prestador de serviços de pagamento, a iniciar operações de débito na conta de pagamento indicada pelo devedor.
A autorização de débito em conta deve obrigatoriamente conter os seguintes campos, devidamente preenchidos:
- Nome do devedor;
- IBAN (international bank account number)da conta de pagamento a debitar;
- Nome / designação do credor;
- Referência da autorização de débito em conta;
- Código de identificação do credor;
- Morada do credor;
- Tipo de pagamento: pagamento recorrente ou pagamento único ou pontual;
- Data da subscrição da autorização de débito em conta;
- Assinatura do devedor.
As autorizações de débito em conta devem ser sempre assinadas pelo devedor e ser concedidas em formato papel ou em suporte eletrónico.
Não são válidas as autorizações de débito em conta transmitidas pelo telefone ou através de acordos meramente verbais.
A autorização de débito em conta tem de ser concedida ao credor, não podendo ser dada diretamente ao prestador de serviços de pagamento do devedor.
No entanto, alguns credores poderão disponibilizar aos seus clientes devedores a possibilidade de ativarem uma nova autorização de débito em conta através do Multibanco ou do homebanking do seu prestador de serviços de pagamento, introduzindo as referências dadas pelo credor.
Como controlar autorizações de débito em conta
Os clientes devedores têm ao seu dispor um conjunto de mecanismos que lhe permitem controlar as autorizações concedidas.
Um devedor que seja consumidor pode:
- Estabelecer limites temporais: o devedor pode impor uma data a partir da qual não aceita a realização de cobranças ao abrigo de uma determinada autorização de débito em conta. Esta limitação pode ser feita pelo devedor através do Multibanco (no caso de débitos diretos nacionais) ou junto do seu prestador de serviços de pagamento;
- Definir a periodicidade: o devedor pode transmitir ao seu prestador de serviços de pagamento que determinada autorização de débito em conta apenas pode ser utilizada de acordo com uma certa periodicidade (por exemplo, mensal ou anual);
- Impor montantes máximos: o devedor pode definir um limite máximo para o valor das cobranças efetuadas ao abrigo de uma determinada autorização de débito em conta. Esta limitação pode ser feita pelo devedor através do Multibanco (no caso de débitos diretos nacionais) ou junto do seu prestador de serviços de pagamento;
- Estabelecer listas positivas e negativas de credores: o devedor tem a possibilidade de, junto do seu prestador de serviços de pagamento, restringir a realização de cobranças por débito direto a um grupo limitado de credores (criando “listas positivas de credores”) e de proibir cobranças por débito direto de determinados credores (criando “listas negativas de credores”);
- Ordenar bloqueios totais: o devedor pode solicitar ao seu prestador de serviços de pagamento que não realize quaisquer cobranças por débito direto através da sua conta de pagamento.
O devedor que não seja consumidor deve estabelecer contratualmente com o seu prestador de serviços de pagamento as condições e garantias aplicáveis aos seus débitos diretos.
Os prestadores de serviços de pagamento não são obrigados a disponibilizar gratuitamente aos seus clientes as funcionalidades de definição de limites às cobranças por débito direto, exceto nos casos em que esses limites são efetuados pelo devedor através do Multibanco.
Como modificar autorizações de débito em conta
O devedor pode alterar a todo o tempo a conta de pagamento a debitar pelo credor:
- Caso a nova conta esteja sediada no mesmo prestador de serviços de pagamento, basta ao devedor indicar o novo IBAN. Esta alteração tem de ser feita junto do credor, recomendando-se a assinatura de uma nova autorização de débito em conta, uma vez que está em causa a alteração de um dos seus campos obrigatórios (o IBAN). O prestador de serviços de pagamento do devedor só tem conhecimento da alteração aquando da primeira cobrança realizada após a ocorrência da mesma;
- Caso o devedor pretenda alterar o prestador de serviços de pagamento através do qual são realizados os débitos diretos, deve:
- Assinar uma nova autorização de débito em conta junto do credor;
- Dispor de um contrato de prestação de serviços de pagamento que permita a execução de débitos diretos com o novo prestador de serviços de pagamento.
Como cancelar e inativar autorizações de débito em conta
O devedor pode, a qualquer momento, cancelar uma autorização de débito em conta junto do credor.
O devedor pode ainda proceder à inativação de uma autorização de débito em conta junto do seu prestador de serviços de pagamento, designadamente através do Multibanco. Esta inativação, embora reversível, impede que sejam efetuadas cobranças na conta do devedor. No entanto, esta inativação não tem qualquer efeito na relação entre devedor e credor, a quem a mesma deve ser comunicada, sob pena de incumprimento do contrato celebrado entre estes.
Fonte: Banco de Portugal