Os cartões de pagamento são instrumentos de pagamento emitidos por prestadores de serviços de pagamento – instituições de crédito, instituições de pagamento ou instituições de moeda eletrónica – devidamente autorizados, que os disponibilizam aos titulares através de um contrato.
O titular de um cartão pode, entre outras operações, efetuar pagamentos de bens e serviços nos terminais de pagamento automático (TPA) existentes em pontos de venda (em regra, estabelecimentos comerciais) ou através da internet.
Em Portugal, os cartões que integram a marca de pagamento Multibanco permitem ainda realizar um grande número de operações baseadas em cartão nos caixas automáticos ligados àquela rede, de que são exemplo os pagamentos de serviços, os pagamentos ao Estado e as “transferências Multibanco”.
Em regra, os cartões são emitidos com um determinado prazo de validade, indicado em cada cartão, normalmente não inferior a um ano.
O cartão é válido durante todo o período indicado no prazo de validade, podendo, por norma, ser utilizado até ao último dia do mês mencionado no mesmo.
O cartão é propriedade do prestador de serviços de pagamento, emitente do cartão, que cede o direito de uso ao respetivo titular, utilizador de serviços de pagamento.
Os custos associados à emissão e utilização dos cartões (juros, anuidades e outras comissões) devem constar do preçário do prestador de serviços de pagamento emitente do cartão.
Existem diferentes categorias de cartões de pagamento, com regras de utilização distintas.
Cartão de débito
O cartão de débito está associado a uma conta de pagamento (por exemplo, uma conta à ordem) e permite levantar numerário, fazer pagamentos, consultas e, dependendo da rede utilizada, realizar transferências bancárias e outras operações.
Quando um cartão de débito é utilizado, a conta associada é debitada pelo valor correspondente, o que significa que esse valor é subtraído de imediato ao saldo da conta.
Cartão de crédito
O cartão de crédito tem associado um limite máximo de crédito (plafond) previamente contratado.
O cartão de crédito permite efetuar pagamentos de bens e serviços e, em alguns casos, levantar numerário a crédito (operação de cash advance) aos balcões dos prestadores de serviços de pagamento ou em caixas automáticos (ATM).
A utilização de cartões de crédito para levantamentos de numerário a crédito (cash advance) realiza-se usualmente dentro do limite máximo de crédito atribuído, embora implique a cobrança de comissões (geralmente, um valor fixo por operação e uma percentagem sobre o montante disponibilizado), para além da eventual cobrança de juros.
Quando um cartão de crédito é utilizado, o titular beneficia de um crédito, que é reembolsado na data e nas condições acordadas com o emitente do cartão.
O titular do cartão pode optar pela modalidade de:
Pagamento integral (a 100%) da totalidade do montante em dívida até à data-limite, o que significa que não fica sujeito ao pagamento de juros;
Pagamento parcial na data-limite, o que implica o pagamento de juros sobre o montante utilizado e não pago até essa data-limite.
As condições gerais de utilização do cartão de crédito, incluindo a possibilidade de realizar levantamentos de numerário a crédito (cash advance), devem estar refletidas no respetivo contrato.
Cartão de débito diferido
O cartão de débito diferido é um subtipo de cartão de crédito.
Este cartão está associado a uma conta de pagamento (normalmente, conta à ordem) e permite levantar numerário e realizar pagamentos de bens e serviços.
Os movimentos efetuados com o cartão não são refletidos de imediato na conta. Os valores em causa são debitados posteriormente, na data acordada entre o titular e o emitente do cartão de débito diferido, não havendo lugar ao pagamento de juros.
O cartão de débito diferido tem associado um limite máximo de crédito.
Cartão pré-pago
O cartão pré-pago tem disponível um montante que foi antecipadamente entregue pelo titular ao emitente.
Em regra, desde que tenha saldo disponível, este cartão permite efetuar pagamentos e levantamentos de numerário de forma semelhante à do cartão de débito.
Quando um cartão pré-pago é utilizado, o montante disponível reduz-se pelo valor correspondente à operação realizada.
Cartão dual ou misto
O cartão dual ou misto combina funções de débito e de crédito.
O cartão que apresente uma única função (débito, crédito ou pré-pago) é um cartão puro ou simples.
Em regra, o cartão dual ou misto permite realizar operações a débito na conta de pagamento associada (nos mesmos termos que os cartões de débito simples) e movimentos a crédito (de forma semelhante aos cartões de crédito simples).
O cartão dual ou misto é um cartão multimarca de pagamento, combinando, em regra, uma marca de pagamento a débito e uma marca de pagamento a crédito (por exemplo, Multibanco e Visa ou Visa Electron e Visa).
Cartão Virtual
Os cartões virtuais estão associados a um cartão de débito, de crédito ou pré-pago, mas não têm suporte físico.
Estes cartões são habitualmente utilizados para a realização de compras na internet (online) ou através de dispositivos móveis (mobile), permitindo a realização de pagamentos, sem necessidade de introdução dos elementos do cartão físico que lhes está associado.
Geralmente, os cartões virtuais são emitidos com limites de utilização específicos (como, por exemplo, prazo de validade reduzido ou valores máximos de transações). Os cartões virtuais contêm todos os elementos necessários para a realização dos pagamentos na internet ou através de dispositivos móveis.
Cuidados a ter com cartões
Memorize o código pessoal (PIN) do cartão e destrua
O papel no qual este foi impresso. Guarde o cartão em local seguro.
Quando efetuar um pagamento, não perca de vista o seu cartão e certifique-se de que introduz o PIN com a devida privacidade.
Exija sempre um talão comprovativo da operação realizada.
Confirme com regularidade os extratos do cartão. Se detetar alguma anomalia, avise de imediato a instituição emitente do cartão.
Nas compras online, garanta que a página de internet reúne as medidas de segurança necessárias e que o computador está devidamente protegido.
Perda, roubo ou falsificação
Em caso de perda, de roubo ou de apropriação indevida do cartão, o cliente bancário deve comunicar esse facto imediatamente à instituição emitente do cartão, através dos contactos indicados por esta e também disponíveis no Portal do Cliente Bancário.
Se forem realizadas operações de pagamento não autorizadas antes da comunicação à instituição emitente, o cliente bancário tem de pagar, em regra, os montantes indevidamente movimentados até ao máximo de 150 euros.
Este limite de 150 euros não se aplica em situações de atuação fraudulenta do titular do cartão, de incumprimento deliberado das suas obrigações ou de negligência grave.
Depois de ter notificado a instituição emitente, o cliente bancário não é responsável pelo pagamento dos valores decorrentes da utilização subsequente do cartão, exceto se tiver atuado de forma fraudulenta.
Fonte: Banco de Portugal