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Transferências bancárias: mais segurança com nome do beneficiário

in Notícias Gerais
Created: 14 August 2024

Confirmação de beneficiário/devedor

As funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor são disponibilizadas pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento, no âmbito do Sistema de Compensação Interbancária (SICOI).

Por sua vez, os prestadores de serviços de pagamento disponibilizam estas funcionalidades, nos diferentes canais, aos utilizadores de serviços de pagamento.

As funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor estão disponíveis, 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, desde 20 de maio de 2024. 

 

Existem duas funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor:

  • A funcionalidade de confirmação de beneficiário singular, que permite confirmar a informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, devolvendo o nome do primeiro titular da conta de pagamento associada ao IBAN indicado; 
  • A funcionalidade de confirmação de beneficiário/devedor agrupada, que permite confirmar a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento através da validação de pares NIF/IBAN ou NIPC/IBAN para transferências a crédito e imediatas e débitos diretos, iniciados de forma agrupada.

Estas funcionalidades reforçam a segurança do utilizador na execução de operações de pagamento, pois permitem ao ordenante de uma transferência, a crédito ou imediata, e ao credor de um débito direto confirmar a identidade do respetivo beneficiário/devedor antes de a operação ser iniciada. Esta confirmação evita, por exemplo, transferências e cobranças indevidamente endereçadas, bem como situações de fraude e de burla.

A disponibilização das funcionalidades de confirmação de beneficiário/devedor é regulada pela Instrução n.º 2/2024, em vigor desde 8 de fevereiro de 2024, que altera a Instrução n.º 8/2018 ― Regulamento do SICOI.

 

Confirmação de beneficiário singular

Esta funcionalidade permite ao utilizador de serviços de pagamento obter informação sobre o beneficiário de uma transferência, a crédito ou imediata, antes de autorizar a sua realização, conferindo maior segurança à operação.

Após digitar o IBAN, ser-lhe-á apresentado o nome do primeiro titular da conta para a qual pretende realizar a transferência. Caso a conta de destino seja de uma pessoa coletiva, será devolvida a denominação social e, caso exista, o respetivo nome comercial.

Esta funcionalidade está disponível, sem custos adicionais, para todos os utilizadores de serviços de pagamento, quando iniciam transferências, a crédito e imediatas, nos diferentes canais dos seus prestadores de serviços de pagamento, sejam canais remotos (por exemplo, homebanking ou aplicação móvel) ou presenciais (por exemplo, balcões).

A funcionalidade de confirmação de beneficiário singular é facultada pelo Banco de Portugal aos prestadores de serviços de pagamento estabelecidos em Portugal que participam no subsistema de transferências imediatas e/ou na vertente SEPA do subsistema das transferências a crédito do SICOI.

O Banco de Portugal não disponibiliza esta funcionalidade aos seguintes prestadores de serviços de pagamento:

  • Entidades estabelecidas em Portugal que não participam no SICOI ou que, participando no SICOI, não participam no subsistema de transferências imediatas ou na vertente SEPA do subsistema de transferências a crédito;
  • Sucursais de prestadores de serviços de pagamento nacionais que estejam estabelecidas fora de Portugal, mesmo que participando no SICOI.

Para saber mais sobre esta funcionalidade, consulte as perguntas frequentes.

 

Confirmação de beneficiário/devedor agrupada

Esta funcionalidade permite às empresas verificarem a titularidade de uma (ou mais) conta(s) de pagamento, através da validação de pares de dados NIF/IBAN ou NIPC/IBAN, antes de iniciarem transferências a crédito e imediatas e débitos diretos de forma agrupada.

Para tal, a empresa submete ao seu prestador de serviços de pagamento um conjunto de pares compostos pelo IBAN e pelo NIF/NIPC dos beneficiários das transferências a crédito e imediatas ou devedores de débitos diretos, e receberá, para cada par, informação sobre se o mesmo é verdadeiro ou falso. 

Através desta funcionalidade, as empresas poderão, por exemplo, validar que pagamentos de salários e a fornecedores são efetuados para os beneficiários corretos, ou que as cobranças por débitos diretos são realizadas nas contas dos devedores pretendidos.

 Fonte: Banco de Portugal