Uma marca é um sinal utilizado para identificar e distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos produtos ou serviços de outras empresas.
Apresentar um pedido de registo de marca
Em Portugal, as marcas e os outros sinais distintivos do comércio registam-se no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
O registo é a única forma legal de proteger uma marca ou outros sinais de serem usados sem autorização do titular. Verifique se a marca ou sinal que quer registar ainda não está registado.
Pode pedir o registo de marca online ou em papel.
Antes de apresentar o pedido de registo, certifique-se de que:
- não há uma marca igual ou semelhante à que quer registar
- a marca permite distinguir os seus produtos ou serviços fazendo com que os consumidores sejam capazes de a reconhecer e distinguir das marcas de outras empresas existentes no mercado.
Podem ser registadas marcas compostas por palavras, letras, números, imagens ou desenhos, a forma ou a embalagem do produto, sons e cores, desde que sejam adequadas a distinguir os produtos ou serviços de uma empresa dos de outras empresas.
Podem ainda ser registadas marcas compostas por outros elementos que não correspondam aos referidos anteriormente, desde que a sua representação permita determinar, de modo claro e preciso, o objeto da proteção conferida ao seu titular.
Não podem ser registadas marcas:
- compostas por elementos usuais na linguagem do comércio, por determinadas formas ou constituídas apenas ou essencialmente por elementos que descrevam o produto ou serviço (por exemplo, registar a marca Sapatos, para identificar calçado)
- exceto se estes elementos forem combinados com outros que sejam distintivos (por exemplo, Sapatos by SpaciX - SpaciX é o elemento distintivo e o termo descritivo "sapatos" não fica de uso exclusivo)
- que possam induzir o consumidor em erro (por exemplo, ASTRAL - Like Silk, para vestuário de algodão)
- contrárias à lei e à ordem pública ou que ofendam a moral e os bons costumes (por exemplo, DRINK & DRIVE)
- que contenham símbolos do Estado Português, emblemas de entidades públicas nacionais ou estrangeiras, brasões, nomes ou retratos de pessoas, sem autorização das pessoas ou entidades a quem pertencem esses símbolos
- que contenham sinais com elevado valor simbólico (por exemplo, símbolos religiosos), salvo quando estes sejam usualmente empregues na linguagem corrente ou no comércio e surjam acompanhados de outros elementos que tornem o sinal distintivo
- compostas por sinais que copiem ou imitem outros já existentes, sem autorização do titular.
Para fazer o registo vai precisar:
- de uma representação da marca (nomeadamente, com as palavras, figuras e desenhos que a compõem e as cores da marca, caso se queiram registar as cores)
- dos dados de identificação de quem pede o registo (nome, firma ou denominação social, nacionalidade, morada, Número de Identificação Fiscal (NIF) e e-mail)
- da classificação dos produtos ou serviços a que a marca se destina, de acordo com a Classificação de Nice
- de indicar o país onde fez o primeiro pedido de registo da marca, a data e o número do pedido, se quiser reivindicar a prioridade
- da assinatura ou da identificação eletrónica do requerente ou do seu mandatário
- se a marca tiver o nome ou retrato de outra pessoa, da autorização dessa pessoa
- se a marca tiver símbolos, brasões, emblemas ou distinções do Estado Português, municípios ou outras entidades, da autorização dessas entidades
- se a marca incluir sinais com elevado valor simbólico (como símbolos religiosos), da autorização das entidades ou pessoas a quem pertencem estes símbolos
- se a marca referir uma recompensa, do número do registo da recompensa
- se a marca puder ser confundida com outra, da declaração de consentimento do titular da marca com a qual a sua se pode confundir
- se a marca incluir sons, de uma gravação desses sons em formato mp3 ou WAVE.
Pedir online o registo de marca
Através da página de serviços online do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), pode fazer o seu pedido de marca. Fazer o pedido online é 50% mais barato do que entregar em papel.
Consulte os custos associados ao pedido online de registo de marca, no portal Justiça.gov.
Pedir em papel o registo de marca
Para fazer o pedido em papel, deve preencher o formulário de Pedido de Registo de Sinais Distintivos do Comércio e se necessário a folha de continuação do pedido de registo, em português e em duplicado.
Depois de preenchidos, os formulários podem ser entregues:
- presencialmente no INPI. Poderá pagar através de numerário ou multibanco
- por correio. Poderá pagar através de cheque à ordem de “IGCP - Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública” ou de Vale Postal à ordem de “INPI, IP”.
- num dos Centros de Formalidades de Empresas
- nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
Consulte os custos associados em papel ao pedido de registo de marca, no portal Justiça.gov.
O registo da marca é válido por 10 anos a contar da data da apresentação do pedido
Renove o registo nos últimos 6 meses de validade
Se não pedir a renovação nesse período, tem mais 6 meses depois de terminar a validade para pedir a renovação, pagando uma taxa adicional pelo atraso. O pedido de renovação e o pagamento das taxas podem ser feitos online ou presencialmente.
Pedir a renovação online é simples e garante um desconto nas taxas a pagar.
Pode fazer o pedido de renovação em papel:
- no INPI, presencialmente ou por correio
- num dos Centros de Formalidades de Empresas
- nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
Acompanhe o registo da marca
Através dos alertas do INPI, pode acompanhar o desenvolvimento do processo de registo da sua marca ou de outro sinal do comércio. Sempre que houver uma alteração no pedido de registo, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) avisa através de e-mail.
Estes alertas também servem para, depois do registo, acompanhar de perto a vida da sua marca ou de outro sinal do comércio que tenha registado.
Consulte o portal Justiça.gov para mais informações sobre:
- como registar marcas ou outros sinais
- como manter marcas ou outros sinais
- quem contactar em caso de violação do seu direito.
Apresentar um pedido de registo de marca no estrangeiro
Os direitos atribuídos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) só são válidos em Portugal. Se quer proteger uma marca ou outro sinal do comércio noutro país, deve fazer um pedido de registo no estrangeiro.
Há várias formas de proteger uma marca fora de Portugal. Pode optar pelo registo de marca:
- diretamente nos países onde quer proteger a marca, consultando a lista de contactos de organismos internacionais para saber onde se deve dirigir
- na União Europeia (UE)
- internacional, com efeito nos países que pertencem à União de Madrid.
Pedido de registo de marca na União Europeia
O pedido de registo deve ser apresentado ao Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO). Pode fazê-lo em qualquer das 23 línguas oficiais da UE, incluindo o português, e indicar uma segunda língua (inglês, francês, espanhol, alemão ou italiano).
Não se pode limitar a proteção da marca a certos países da União Europeia (UE).
Pode fazer o pedido online (mais barato), ou entregando este formulário:
- por fax, para o +34 965 131 344
- por correio, para Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Unidade de Receção, Avenida de Europa, 4, E-03008 Alicante, Espanha
- no balcão de receção do EUIPO (das 8h30 às 13h30), no Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Avenida de Europa, 4, E-03008 Alicante, Espanha.
Se já fez um pedido ou já registou uma marca num país que não pertence à União Europeia (UE), pode pedir a marca da UE através de um registo internacional em que designe a UE no formulário de pedido. Este registo é feito através do Sistema de Madrid e processado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).
Depois de entregue, o pedido é analisado pelo Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) e, se não houver nada que impeça o registo, é publicada a marca registada.
Pedido de registo de marca internacional
Pode proteger a sua marca em todos os países da União de Madrid ou apenas nos países que pretender. A marca passa a ter nesses países a mesma proteção que uma marca em Portugal.
O pedido de registo é feito à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI) através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Para registar uma marca internacional, precisa de ter a marca registada ou o pedido de registo apresentado em Portugal.
Se preferir, pode fazer o pedido em papel:
- no INPI, presencialmente ou por correio
- num dos Centros de Formalidades de Empresas
- nos balcões das Conservatórias do Registo Comercial de Coimbra, Lisboa e Porto.
Para fazer o pedido internacional, precisa de ter a marca registada ou um pedido de registo apresentado em Portugal. Depois, vai precisar de entregar:
- o formulário de registo internacional simples (preenchido em computador ou à máquina; não inclui os Estados Unidos)
- o formulário que deve anexar ao pedido de registo internacional se quiser proteger a marca nos Estados Unidos
- o formulário que deve preencher se quiser que o INPI trate do processo de transmissão do registo para a OMPI.
Fonte: eportugal.gov.pt