Decreto-Lei n.º 133/2010 - I Série n.º 246, de 22/12
Altera o Regulamento Que Fixa os Pesos e as Dimensões Máximos Autorizados para os Veículos em Circulação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 99/2005, de 21 de Junho, revendo assim o peso e a altura máxima de determinados veículos. Pretende-se, através do presente diploma incentivar o comércio externo e a sustentabilidade do sistema de transportes, permitindo a redução de custos e a adopção de medidas que possibilitem a diminuição das emissões poluentes, bem como reforçar a competitividade das unidades industriais nacionais. Assim, revê-se o valor do peso bruto máximo para o transporte de material lenhoso, papel, pasta de papel e produtos cerâmicos nas deslocações de e para portos nacionais, que passa para 60t (era de 44t). Procede-se, também, ao ajuste da altura máxima, de 4m para 4,15m) dos autocarros para transportes urbanos de passageiros, de modo a melhorar as condições de transporte dos passageiros e permitir o aumento de capacidade em percursos com mais procura.