Quando se tira a carta de condução são atribuídos 12 pontos iniciais. O sistema de Carta por Pontos penaliza as infrações na estrada e recompensa as boas práticas de condução.
Quem pode consultar os pontos da carta de condução?
- Todas as pessoas com qualquer carta de condução.
Quais os documentos e requisitos para consultar os pontos da carta de condução?
- Na Internet
Para consultar os pontos da carta de condução, precisa de se autenticar no Balcão do Condutor ou no Portal de Contraordenações Rodoviárias.
A autenticação nestas plataformas pode ser feita com:
- Chave Móvel Digital (CMD)
- Cartão de Cidadão
- Número de Identificação Fiscal (NIF) e senha de acesso - apenas no Portal de Contraordenações Rodoviárias para utilizadores já registados.
Para informações sobre o registo no Portal de Contraordenações Rodoviárias, consulte o portal da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR).
Ao balcão
Espaço Cidadão - vai precisar de Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Posto GNR ou PSP - leve consigo o documento de identificação e a carta de condução.
Como consultar os pontos da carta de condução?
Na Internet
No Balcão do Condutor
- Autentique-se no Balcão do Condutor
- Autorize o acesso aos seus dados pessoais.
No Portal de Contraordenações Rodoviárias
- Autentique-se no Portal de Contraordenações Rodoviárias
- Selecione o menu “Cadastro”
- Escolha “Consulta de pontos”.
Ao balcão
Dirija-se a um Espaço Cidadão, onde um/a assistente ajudará a consultar os pontos da carta de condução online.
Alguns postos da GNR e da PSP dão informação sobre contraordenações. Consulte a lista destes locais no portal da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR).
Como funcionam os pontos da carta de condução?
O sistema Carta por Pontos entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, atribuindo 12 pontos iniciais a cada título de condução.
São retirados pontos conforme as contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários cometidos, e são acrescentados pontos se não cometer nenhuma destas infrações durante 3 anos.
Perde pontos se cometer:
- Contraordenação grave - perde 2 pontos
- Contraordenação muito grave - perde 4 pontos
- Crime rodoviário - perde 6 pontos (Consulte a página 3 deste manual do IMT para saber o que pode constituir um crime rodoviário).
Em alguns casos, as contraordenações graves podem retirar 3 pontos e as muito graves podem retirar 5 pontos. Saiba mais nas "Perguntas Frequentes" no portal da Autoridade Nacional da Segurança Rodoviária (ANSR).
Ganha pontos se:
- durante três anos não cometer contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários - ganha 3 pontos
- em cada período de revalidação a carta de condução não tiver cometido nenhum crime rodoviário e tiver frequentado, de forma voluntária, uma formação de segurança rodoviária - ganha 1 ponto (até ao máximo de 16 pontos).
Contraordenações leves
As contraordenações leves não implicam a perda de pontos da carta de condução.
Se cometer uma contraordenação leve durante um período de 3 anos, pode ganhar 3 pontos no final desse período, desde que não cometa contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante esse tempo.
Quando a sua carta tiver apenas:
- 4 ou 5 pontos - terá de frequentar obrigatoriamente uma ação de formação sobre segurança rodoviária
- 1 a 3 pontos - terá de repetir a prova teórica do exame de condução
- 0 pontos - ficará sem carta de condução, tendo de aguardar 2 anos até poder tirá-la novamente.
Para mais informações sobre o sistema de Carta por Pontos, consulte as "Perguntas Frequentes" no portal da ANSR.
Qual a legislação de suporte?
- Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio - Aprova o Código da Estrada
- Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto - Décima quarta alteração ao Código da Estrada, que introduz Sistema de pontos e cassação do título de condução
- Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio - Determina as regras para a frequência de ação de formação de segurança rodoviária e para a realização de prova teórica do exame de condução, no âmbito do sistema de pontos e cassação do título de condução.
Entidade responsável por este serviço
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Fonte: eportugal.gov.pt