O certificado de admissibilidade contém a identificação da entidade que quer usar a firma ou denominação, a sua sede, natureza jurídica e as atividades a que se dedica.
Tem validade de três meses e há várias situações em que a apresentação deste certificado é obrigatória. Pode pedi-lo online de forma simples e rápida.
É obrigatório apresentar o certificado de admissibilidade de firma ou denominação para:
- criar uma sociedade comercial com um nome que não esteja na lista de nomes pré-aprovados (pode utilizar os nomes desta lista se constituir a sua empresa pelos serviços Empresa na Hora ou Empresa Online);
- alterar o nome da empresa;
- mudar a sede para outro concelho;
- alterar as atividades a que se dedica (objeto social).
Quem pode pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?
- Qualquer sócio, fundador ou associado, ou outra pessoa com uma procuração que lhe dê poder para fazer o pedido.
No caso de se tratar de um Empresário Individual de Responsabilidade Limitada (EIRL), de empresário ou comerciante individual, o certificado deve ser pedido pela própria pessoa.
Advogados, notários e solicitadores também podem pedir o certificado de admissibilidade sem necessidade de procuração.
Quando se pode pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?
Através da internet:
Ao balcão do Registo Nacional de Pessoas Coletivas (RNPC), em:
- Coimbra (Complexo Tecnológico, Rua Coronel Veiga Simão)
- Leiria (Arrabalde d'Aquém)
- Lisboa (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1C).
(Balcões abertos em dias úteis das 9h às 16h)
Por correio:
Pode fazer o pedido pelo correio, enviando este formulário, para a seguinte morada:
Registo Nacional de Pessoas Coletivas, Apartado 4064, 1501-803 Lisboa
Onde pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?
Através da internet
Aqui, no portal ePortugal.
No local
Pode ir a um destes balcões do Registo Nacional de Pessoas Coletivas.
(Dias úteis das 9h às 16h):
- Coimbra (Complexo Tecnológico, Rua Coronel Veiga Simão | 239 499 700)
- Funchal (Av. Arriaga, 42-A | 291 000 709)
- Leiria (Arrabalde d'Aquém | 244 870 440)
- Lisboa (Praça Silvestre Pinheiro Ferreira, 1C | 217 714 300)
Por correio
Pode enviar o pedido pelo correio:
Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Apartado 4064, 1501-803 Lisboa
Qual o preço para pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?
- Pedido Normal (resposta até 10 dias úteis): 75 €
- Pedido Urgente (resposta em 1 dia útil): 150 €
Se pedir o certificado através da internet poderá pagar por Multibanco ou Cartão de crédito (visa ou mastercard).
Se fizer o pedido num balcão do RNPC pode fazer o pagamento em: dinheiro; multibanco; cheque visado ou bancário em euros, de uma conta em Portugal, à ordem do IRN, I.P.
Se optar por pedir pelo correio tem à disposição os seguintes meios de pagamento: referência bancária que permite o pagamento por multibanco ou visa/mastercard e que deve ser solicitada para o endereço
Como pedir o Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação?
O pedido de certificado de admissibilidade pode ser pedido através do portal ePortugal.
Preencha o formulário, indicando:
- quem faz o pedido;
- a denominação pretendida (antes de escolher uma denominação, consulte as regras gerais de composição de firmas ou denominações e faça o teste de confundibilidade);
- a sede da entidade;
- o objeto social;
- a natureza jurídica da entidade.
De seguida faça o pagamento do pedido.
No final do processo, vai receber um código para aceder ao certificado online. No entanto, o certificado só fica disponível quando o Registo Nacional de Pessoas Coletivas aprovar o nome.
Não precisa de se autenticar nem apresentar nenhum documento para fazer este pedido.
Poderá depois consultar o certificado online, introduzindo o código que recebeu.
PARA FAZER O PEDIDO O PEDIDO CERTIFICADO PELO CORREIO DEVE:
Imprimir, preencher e entregar o Modelo 1 do RNPC. Se não for um sócio ou associado a fazer o pedido, vai precisar de uma procuração.
Vai receber um código para aceder ao certificado. O certificado fica disponível online quando o Registo Nacional de Pessoas Coletivas aprovar o nome.
Ainda que faça o pedido presencialmente o certificado emitido é eletrónico.
O certificado de admissibilidade de nome ou denominação é emitido apenas em formato eletrónico e só pode ser consultado online, introduzindo o código que é entregue a quem faz o pedido. O certificado é válido por 3 meses.
Fonte: eportugal.gov.pt