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Débito Direto – IVA | Alterações ao pagamento

in Legislação
Created: 03 June 2024

A AT simplificou o processo de utilização do Débito Direto para pagamento do IVA - autoliquidado na sequência da submissão da declaração periódica. As alterações implementadas, aplicam-se às declarações de IVA submetidas dentro do prazo, a partir de 31 de maio de 2024. 

As referidas alterações consistem na automatização do processo de pagamento, por débito direto, do montante liquidado no âmbito da submissão das declarações periódicas de IVA. Nesta nova modalidade, o pagamento será sempre efetuado de forma automática, pelo valor apurado no “campo 93" da declaração, desde que a mesma seja submetida dentro do prazo legal. No caso de serem submetidas uma ou mais declarações de substituição, o valor considerado para cobrança por débito direto, será sempre o montante apurado na última declaração submetida dentro do prazo. 

Importa referir que existe uma salvaguarda que permite afastar o pagamento por débito direto naquele período, no caso de o contribuinte indicar que pretende optar por efetuar o pagamento através da flexibilização de pagamentos ou queira optar por utilizar excessos de pagamento (créditos financeiros em conta corrente). No momento de submissão da declaração periódica, o contribuinte terá de assinalar essa intenção e deverá efetuar o pagamento por outro meio. Salienta-se que, ao assinalar essa opção o contribuinte não está a aderir à flexibilização de pagamentos, apenas está a inibir, neste período, que o débito direto seja efetuado pela totalidade do valor apurado no “Campo 93". A adesão à flexibilização de pagamentos é feita, no Portal das Finanças, selecionando a seguinte opção: “Flexibilização de Pagamentos > Aderir IVA". 

Para mais informações consulte o Guia e o Folheto​ relativo ao Débito Direto, bem como as FAQ disponibilizadas​ sobre a matéria em apreço.

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Autoridade Tributária e Aduaneira, 31 de maio de 2024