Sabia que pode converter a sua conta numa conta de serviços mínimos bancários e pagar, no máximo, 5,09 euros por ano* em comissões?
A sua instituição deve informá-lo sobre essa possibilidade no primeiro extrato de cada ano. A conversão é gratuita.
*Pelos serviços mínimos bancários, as instituições de crédito não podem cobrar, por ano, mais de 1% do indexante dos apoios sociais. Isto significa que, em 2024, o custo anual dos serviços mínimos bancários não pode ser superior a 5,09 euros (correspondente a 1% do IAS).
Quando, em janeiro, recebeu o seu extrato da conta de depósito à ordem, reparou também no documento que o acompanhava?
Com o primeiro extrato da conta de depósito à ordem de cada ano, a sua instituição de crédito deve informá-lo sobre a possibilidade de conversão da conta e enviar-lhe igualmente um documento informativo sobre os serviços mínimos bancários. Nesse documento, a instituição de crédito deve informá-lo sobre a possibilidade de converter a sua conta de depósito à ordem numa conta de serviços mínimos bancários.
Se tem apenas uma conta à ordem, pode, sem qualquer custo, converter essa conta numa conta de serviços mínimos bancários.
Se quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, a conversão é direta. Basta formalizar, junto da instituição, o seu pedido.
Se não quiser manter a conta na mesma instituição de crédito, pode encerrar a sua conta e abrir uma conta de serviços mínimos bancários noutra instituição à sua escolha.
Os serviços mínimos bancários são obrigatoriamente disponibilizados por todos os bancos, caixas económicas, caixa central e caixas de crédito agrícola mútuo que comercializam os serviços neles incluídos.
A instituição de crédito tem 10 dias úteis para abrir ou converter a conta, ou para recusar o pedido.
Depois de receber o pedido completo de acesso à conta de serviços mínimos bancários ou o pedido de conversão de conta, a instituição de crédito tem um prazo máximo de 10 dias úteis para abrir ou converter a conta ou para recusar o pedido.
A instituição de crédito só pode recusar o pedido se tiver mais do que uma conta de depósito à ordem. Com as seguintes exceções:
- Uma pessoa singular que detenha outras contas de depósito à ordem pode ser contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% que não tenha outras contas.
- A pessoa que já seja contitular de uma conta de serviços mínimos bancários com uma pessoa com mais de 65 anos ou com um grau de invalidez permanente igual ou superior a 60% pode aceder individualmente a uma conta de serviços mínimos bancários, se não tiver outras contas de depósito à ordem.
Consulte o documento informativo sobre os serviços mínimos bancários que a sua instituição enviou com o primeiro extrato do ano.
O extrato e o documento informativo sobre os serviços mínimos bancários foram enviados pela sua instituição de crédito pelo meio de comunicação que foi acordado consigo. Pode tê-los recebido por correio, por e-mail, através do homebanking ou da app do seu banco.
Para além da informação sobre as condições de conversão da sua conta em conta de serviços mínimos e o custo desta conta, o documento sobre os serviços mínimos bancários inclui informação sobre:
- os serviços incluídos e os produtos adicionais que pode ter;
- a possibilidade de, em caso de litígio com a instituição de crédito, aceder a meios de resolução alternativa de litígios.
Conheça os serviços incluídos.
A conta de serviços mínimos bancários dá-lhe acesso a um conjunto de serviços bancários essenciais por, no máximo, 1% do indexante dos apoios sociais, ou seja, 5,09 euros por ano, em 2024.
O titular da conta de serviços mínimos bancários tem direito a um cartão de débito e a movimentar a conta através de caixas automáticos na União Europeia, através do homebanking e aos balcões da instituição.
O titular pode realizar, sem custos adicionais:
- Depósitos e levantamentos, incluindo levantamentos ao balcão
- Pagamento de bens e serviços
- Débitos diretos
- Transferências para contas no mesmo banco
- Transferências para outros bancos através de caixas automáticos, sem restrição quanto ao número de operações que podem ser realizadas, e de homebanking ou de aplicações próprias das instituições, caso em que existe um máximo, por cada ano civil, de 48 transferências interbancárias nacionais e na União Europeia;
- Transferências através de aplicações (apps) de pagamento operadas por terceiros (por exemplo, MBWay), com um limite de 5 transferências por mês e de montante igual ou inferior a 30 euros por operação. Estas transferências acrescem às 25 transferências realizadas no mesmo mês, até ao limite de 30 euros por operação e 150 euros transferidos através da aplicação no mesmo mês, sem a cobrança de comissões adicionais, permitidas a todos os clientes.
O cliente que detenha uma conta e serviços mínimos bancários pode contratar outros produtos e serviços não incluídos nos serviços mínimos bancários, como depósitos a prazo, contas-poupança, cheques, crédito à habitação, cartão de crédito. No entanto, a contratação desses produtos e serviços poderá ter custos adicionais, uma vez que está sujeita às mesmas condições aplicáveis aos restantes clientes da instituição de crédito.
Fique atento a estas informações e, se tiver dúvidas, contacte a sua instituição.
No Portal do Cliente Bancário, o Banco de Portugal divulga mais informação sobre as condições de acesso aos serviços mínimos bancários e as comissões cobradas por cada instituição, que pode comparar no nosso “Comparador de Comissões”. Visite-nos em clientebancario.bportugal.pt.
Fonte: bportugal.pt