1 - Quais as informações que um estabelecimento de restauração deve afixar em local bem visível na entrada respetiva?
Devem ser afixados:
- a) O nome, a entidade exploradora, o tipo e a capacidade máxima do estabelecimento;
- b) A exigência de consumo ou despesa mínima obrigatória, quando exista, nos estabelecimentos com salas ou espaços destinados a dança ou espetáculo (que tem de ser visível do exterior);
- c) A existência de livro de reclamações.
2 - É obrigatória a existência de listas de preços?
Sim. Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes.
3 - Quais os elementos obrigatórios dessas listas de preços?
As listas de preços devem conter:
- a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respetivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;
- b) A indicação que “Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado”.
4 - As listas de preços podem ser redigidas em língua estrangeira?
As listas de preços têm de ser obrigatoriamente redigidas em português, podendo ser traduzidas para outras línguas também.
5 - Os preços exibidos incluem o IVA?
Sim, todos os preços exibidos constituem o preço total expresso em moeda com curso legal em Portugal, incluindo todos os impostos, taxas e outros encargos, de modo que o consumidor possa conhecer o montante exato que tem a pagar.
Fonte: ASAE