Portaria n.º 1296-A/2010 - I Série n.º 244, de 20/12 (Suplemento)
Altera a Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens, na parte referente às taxas de portagem a cobrar aos condutores dos veículos com matrícula estrangeira. Assim, no que se refere ao pós-pagamento de portagens, determina que, no caso de não ser possível, por razões de ordem técnica, proceder à cobrança das taxas de portagem nos prazos legalmente estabelecidos, o direito à cobranças da mesma bem como dos custos administrativos associados não se extingue. Relativamente aos veículos de matrícula estrangeira estabelece-se agora que podem optar por instalar um DT - dispositivo temporário ou por um DECP - dispositivo de uma entidade cobradora de portagens. Nestes casos, o pré-carregamento a efectuar tem o valor mínimo de 10 € para veículos ligeiros e motociclos e de 20 € para veículos pesados (estes valores eram respectivamente de 50 € e de 100 €. Os condutores de veículos com matrícula estrangeira poderão ainda optar por realizar o pagamento das taxas de portagem com base no registo de imagem da matrícula do veículo em causa, relativamente a cada uma das passagens pelos pórticos de portagem, através do de pré -carregamento válido por cinco dias úteis ou pré -carregamento válido para trajectos predefinidos. Estas alterações entram em vigor a 21 de Dezembro de 2010.