Prazo para entrega do IRS: de 1 de abril a 30 de junho
Confirme o IRS Automático ou entregue a declaração modelo 3 e qualquer dos seus anexos, que são obrigatoriamente entregues pela internet, através do Portal das Finanças.
No e-fatura verifique:
- se tem faturas na situação “Complementar Informação Faturas" e, em caso afirmativo, complete com a informação em falta;
- se as faturas foram comunicadas pelos agentes económicos e caso detete alguma omissão registe as faturas em falta;
- se as faturas não foram inseridas no setor correto, pode reafectá-las caso a entidade emitente esteja registada na AT com esse Código de Atividade Económica (CAE).
Caso as despesas de saúde, formação e educação tenham sido realizadas fora do território português e os encargos com imóveis tenham sido realizados noutro Estado membro da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, com o qual exista intercâmbio de informação em matéria fiscal, pode comunicá-las através do Portal das finanças, inserindo os dados essenciais da fatura ou documento equivalente que as suporte.
Comunicar a entidade a consignar até 31 de março
Comunique até 31 de março a entidade à qual pretende consignar o IRS ou IVA, ou ambos, no Portal das finanças, no endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/dadosagregadoirs/consignacao/comunicar
Através da consignação do IRS, pode atribuir a uma entidade com fins sociais, religiosos, ambientais ou culturais 0,5% do IRS liquidado (imposto que cabe ao Estado depois de descontadas as deduções à coleta) e ou o valor da sua dedução pelo IVA suportado pela exigência de fatura.
Ao contrário da consignação do IRS, a consignação do IVA implica um custo igual ao montante da dedução, que se traduz em menos reembolso ou mais imposto a pagar.
Para poder ver quais as entidades elegíveis e selecionar a organização à qual quer entregar o IRS ou o IVA comunique a entidade a consignar.
Consultar as despesas dedutíveis e reclamar as faturas/despesas gerais de 16 a 31 de março
Consulte de 16 a 31 de março as despesas para dedução à coleta do IRS, no Portal das finanças, no endereço:
https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/consultarDespesasDeducoes.action
Caso verifique irregularidades reclame as despesas gerais familiares ou faturas no endereço: https://justica.portaldasfinancas.gov.pt/caj/cat/entregar/deducoesColeta/
Consulte as despesas dedutíveis em IRS:
- Verifique, por cada titular de despesas (incluindo os dependentes), e por setor de despesas dedutíveis, as despesas que serão consideradas para dedução à coleta do IRS, dentro dos limites e regras legais;
- Reclame, caso detete alguma omissão ou inexatidão nas despesas ou no seu cálculo, relativamente aos gastos gerais familiares e às despesas com direito à dedução do IVA pela exigência de fatura apurados pela AT.
Quanto às restantes - despesas de saúde e de formação e educação, encargos com imóveis e encargos com lares - em alternativa aos valores comunicados à AT, pode declarar os respetivos montantes no quadro 6C do anexo H da modelo 3 do IRS, relativamente a todas essas despesas e a todos os elementos do agregado familiar.
Quer para consultar quer para reclamar deve fazê-lo, individualmente, por cada titular de despesas, incluindo os dependentes, no Portal das finanças mediante autenticação com o número de identificação fiscal (NIF) e a respetiva senha de acesso.
Se reclamar das faturas/despesas gerais antes da entrega da declaração anual do IRS tenha em conta que a reclamação não suspende os prazos que estão previstos para entregar a obrigação declarativa ou para liquidar e pagar o imposto que lhe for apurado.
Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho
Confirmar a declaração automática de rendimentos ou entregar a declaração de rendimentos de 1 de abril a 30 de junho, no Portal das finanças. No endereço: https://irs.portaldasfinancas.gov.pt/home.action
Fonte: Portal das Finanças