associação comercial e industrial de arcos de valdevez e ponte da barca

Sociedade unipessoal por quotas: o que é e como constituir

in Legislação
Création : 27 février 2024

Permite constituir um tipo de sociedade adequado para quem pretende desenvolver uma atividade económica como sócio único.

 

A sociedade unipessoal por quotas tem as seguintes características:

  • Tem um único sócio que pode ser uma pessoa singular ou coletiva;
  • O sócio é titular da totalidade do capital social;
  • A responsabilidade do sócio encontra-se limitada ao montante do capital social;
  • O capital social é livremente fixado no contrato de sociedade, exceto nos casos em que a Lei prevê o contrário;
  • O valor da quota pode ser variável, mas nunca inferior a € 1,00;
  • Apenas o património da sociedade responde perante credores pelas dívidas da sociedade;
  • A denominação da empresa deve obrigatoriamente conter a expressão “sociedade unipessoal” ou “unipessoal” seguida de “Limitada” ou “Lda.”.

 

Procedimento e requisitos

Documentos e requisitos


Através da Internet
:

  1. Cartão de Cidadão ou documento de identificação civil do apresentante;
    Ou
    Certificado digital do apresentante;
  2. Número de telemóvel e endereço de e-mail do apresentante;


    Se optar por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:
  3. Certificado de admissibilidade aprovado;
  4. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade;


    Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN:
  5. Pacto Social livre;
  6. Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);


    Se o sócio é pessoa singular:

    Se for o próprio:
  7. Cartão de Cidadão;
    Ou
    Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;


    Se for representado:
  8. Procuração, nos termos legais;
  9. Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;


    Se o sócio é pessoa coletiva:
  10. Cartão de Empresa;
    Ou
    Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
    Ou
    Cartão de Pessoa Coletiva;
  11. Certidão do Registo Comercial atualizada;
    Ou
    Certidão permanente do registo comercial;
  12. Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração a conferir poderes para constituição de sociedade;
  13. Estatutos da Sociedade.


Meios de autenticação
:

 

No local:
          Se optar por serviço “Empresa na Hora” e por nome que não conste na lista de firmas pré-aprovadas pelo IRN:

  1. Certificado de admissibilidade aprovado;
  2. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:

    *No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;

    *Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    *Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.



    Se optar por serviço “Empresa na Hora com Marca na Hora”:
  3. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:

    *No prazo de cinco dias úteis após a constituição, em conta aberta em nome da sociedade;

    *Previamente à constituição, se já tiver sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    *Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.



    Se optar por constituição através de documento particular ou escritura pública:
  4. Certificado de admissibilidade aprovado;
  5. Comprovativo de depósito de Capital Social em conta aberta em nome da sociedade, que poderá ser efetuado:

    *Previamente à constituição, após ter sido aprovado o Certificado de Admissibilidade;

    *Por entrega das entradas dos sócios nos cofres da sociedade, até ao final do primeiro exercício económico.



    Se optar por modelo de pacto social diferente dos pré-aprovados pelo IRN:

  6. Pacto Social em suporte digital;
  7. Formulário de registo por transcrição;


    Se optar por Escritura Pública:
  8. Formulário de agendamento de data da escritura;
  9. Nomear Técnico Oficial de Contas (opcional, pode ser indicado depois);


    Se o sócio é pessoa singular:


    Se for o próprio:
  10. Cartão de Cidadão;
    Ou
    Bilhete de Identidade e Cartão de Contribuinte;


    Se for representado:
  11. Procuração, nos termos legais;
  12. Número de documento de identificação e número de identificação fiscal do sócio;


    Se o sócio é pessoa coletiva:
  13. Cartão de Empresa;
    Ou
    Código de acesso ao Cartão de Empresa eletrónico;
    Ou
    Cartão de Pessoa Coletiva;
  14. Cartão de Cidadão do representante legal;
    Ou
    Documento de identificação e número de identificação fiscal do representante legal;
  15. Certidão do Registo Comercial atualizada;
    Ou
    Certidão permanente do registo comercial;
  16. Ata da Assembleia Geral ou do Conselho de Administração que confere poderes para constituição de sociedade, delibere essa participação e defina valor da quota;
  17. Estatutos da Sociedade;


    Se optar por constituição através de método tradicional:
  18. Certidão do Pacto Social em que este preveja possibilidade de participação no capital de outras sociedades com objeto diferente.

Simples formulação verbal.

 

Procedimento

  1. Procedimento de constituição através de Empresa Online;
  2. Procedimento de constituição através de Empresa na Hora;
  3. Procedimento de constituição através de método tradicional.

 

Quanto custa
Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado.


Se o serviço for realizado através da Internet tem um desconto de 50%.

Se a atividade principal da sociedade for classificada como atividade informática ou conexa, ou de investigação e desenvolvimento tem um desconto de € 60,00.


Meios de pagamento
:

  • Dinheiro;
  • Cheque;
  • Multibanco;
  • Cartão de crédito, apenas para serviço através da Empresa Online.

 

Validade
Não tem.

 

Obrigações


Empresa Online
:

  • Através da Empresa Online não é possível constituir empresas cujo capital é composto por bens diferentes de dinheiro e sujeitos a registo (ex: um imóvel ou uma viatura);
  • Apenas o apresentante (quem inicia o processo de constituição) pode concluir o processo através da Empresa Online. Perante a impossibilidade, deve contactar o help desk daquele serviço;
  • Se não der continuidade ao processo nos 30 minutos seguintes à escolha de um nome da lista da Empresa Online, o pedido expira e o nome deixa de estar reservado;
  • Desde o momento que escolhe o nome pré-aprovado na Empresa Online, o utilizador tem 24 horas para selecionar o modo de pagamento. Depois desse período o nome deixa de estar reservado e o pedido é cancelado;
  • Através da Empresa Online, o prazo para pagamento por Multibanco relativo ao processo de criação da empresa é de 48 horas. Caso o pagamento não seja efetuado nesse período o processo é cancelado;
  • Caso sejam detetadas inconformidades no processo de constituição através da Empresa Online, o apresentante é notificado e tem cinco dias para efetuar as correções necessárias;


Empresa na Hora:

  • Em vários balcões Empresa na Hora não é possível constituir empresas cujo capital é composto por bens diferentes de dinheiro e sujeitos a registo (ex: um imóvel ou uma viatura). Nos balcões Empresa na Hora onde tal é possível, deve ser efetuado o agendamento prévio;
  • Para constituir uma empresa num dos balcões Empresa na Hora é necessário que todos os sócios estejam presentes ou se façam representar legalmente.

 

Legislação, recusas, impugnação, queixas

Legislação

 

Motivos de recusa
» Motivos de rejeição do pedido:

  • Quando o requerimento não respeitar o modelo aprovado, quando tal for exigível;
  • Quando não forem pagas as quantias que se mostrem devidas;
  • Quando a entidade objeto de registo não tiver número de identificação de pessoa coletiva atribuído.

 

» Motivos de recusa do registo:

  • Quando for manifesto que o facto não está titulado nos documentos apresentados;
  • Quando se verifique que o facto constante do documento já está registado ou não está sujeito a registo;
  • Quando for manifesta a nulidade do facto;
  • Quando o registo já tiver sido lavrado como provisório por dúvidas e estas não se mostrem removidas;
  • Se, por falta de elementos ou pela natureza do ato, não puder ser feito como provisório por dúvidas.

 

Meios de impugnação/Queixa ao Provedor de Justiça
» Recurso hierárquico

  • O interessado pode apresentar um recurso hierárquico ao presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. ou uma impugnação judicial para o tribunal da área da circunscrição a que pertence o serviço de registo.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados através de requerimento na conservatória competente.
  • O recurso ou a impugnação devem ser apresentados no prazo de 30 dias a contar da notificação dos despachos de recusa e provisoriedade.
  • O conservador tem 10 dias para apreciar a decisão. Se mantiver a decisão, tem 5 dias para remeter o recurso à entidade competente para a decisão.
  • A entidade competente no recurso hierárquico tem 90 dias para proferir decisão.

 

» Impugnação judicial

  • O interessado pode apresentar uma impugnação judicial quando o recurso hierárquico seja indeferido.
  • A impugnação judicial é apresentada através de requerimento no serviço de registo competente.
  • A impugnação judicial deve ser apresentada no prazo de 20 dias a contar da notificação da decisão que tiver julgado improcedente o recurso hierárquico.
  • O processo é remetido ao tribunal no prazo de 5 dias.

 

Entidade Competente

Instituto dos Registos e do Notariado

Fonte: eportugal.gov.pt