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Documentos de Transporte: Como obter o código e procedimentos

in Legislação
Création : 19 février 2024

Como obter o código para comunicação telefónica dos DT, para os casos previstos na Lei?

Após autenticação no Portal das Finanças, selecionando a opção “obter acesso telefónico” disponibilizada na primeira página do lado direito do Portal. O código é criado por si e confirmado de imediato. Para o alterar deve utilizar a opção “Alterar senha”.

 

Como proceder nas situações de inoperacionalidade do sistema da AT de comunicação dos documentos de transporte?

Em caso de inoperacionalidade do sistema da AT, fica dispensada a comunicação prévia ao início do transporte.
Porém, o documento de transporte deve ser impresso em suporte de papel e acompanhar os bens em circulação, uma vez que não foi possível a obtenção do código de identificação do documento.
A sua comunicação à AT deve ser efetuada posteriormente, até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte.

 

Quando é atribuído o código de identificação do documento?

O código de identificação do documento é atribuído logo que a informação do DT é recebido na AT e a hora/data de início do transporte é posterior à hora/data de comunicação.


Quando a comunicação do DT é posterior à hora/data de início do transporte, a AT aceita o documento, mas não atribui código de identificação do mesmo.

 

Quais as causas da indisponibilidade e quais os períodos de manutenção do Sistema de Documentos de Transporte?

O sistema de Documentos de Transporte está em contínuo desenvolvimento quer em novas funcionalidades, quer na adequação das mesmas aos novos requisitos legais, bem como na correção de anomalias ou otimizações de desempenho. Para isso, é necessário intervir periodicamente no ambiente de produção.

Sem prejuízo das intervenções pontuais que sejam necessárias no imediato, todas as intervenções para a disponibilização de novas versões, estão agendadas para as quartas-feiras entre as 12h30 e as 14h00.

No entanto, a disponibilização de novas versões nem sempre poderá ocorrer todas as quartas-feiras, uma vez que a AT tomará em conta o benefício de disponibilizar uma nova versão face ao impacto que isso terá na comunicação prévia dos documentos de transporte.


A AT está a fazer todos os esforços para eliminar os períodos de indisponibilidade do ambiente de produção, no entanto poderão ainda ocorrer mais alguns, os quais serão solucionados o mais rapidamente possível.

 

Quais as regras que devem ser seguidas na comunicação dos dados dos DT?

Para comunicar os DT através de webservice, deverá seguir as indicações do manual de comunicação de dados e a estrutura de acordo com o WSDL.
Para comunicar os DT através de ficheiro, deverá seguir as indicações do manual de comunicação de dados e a estrutura de acordo com o XSD.
Para consultar o resultado do processamento do ficheiro, deve ser utilizado a especificação do ficheiro de resposta .

 

Quais as datas de fim do período experimental e início do funcionamento efetivo do sistema dos Documentos de Transporte?

O período experimental deste sistema termina às 24 horas do dia 30 de junho de 2013. A partir das zero horas do dia 1 de julho de 2013 todos os dados submetidos a este sistema serão considerados como informação fiscal válida e relevante. De forma a permitir aos utilizadores registarem documentos reais antes da entrada em funcionamento efetivo do sistema, serão adicionalmente considerados como válidos todos os documentos submetidos após as zero horas de 27 de junho e cuja data de transporte seja posterior às zero horas do dia 1 de julho de 2013.Os documentos de transporte considerados como experimentais serão oportunamente eliminados do sistema.

 

Para que serve a aplicação informática disponibilizada pela AT no Portal das Finanças, site e-fatura para emissão direta dos Documentos de Transporte (DT)?

Esta aplicação informática permite dar cumprimento, simultâneo, à obrigação de emissão e de comunicação de documentos de transporte.

 

Além da emissão de Documentos de Transporte no site e-fatura, que outras opções existem para comunicação de documentos de transporte à AT?

Os DT que não sejam emitidos no site e-fatura, são comunicados à AT por transmissão eletrónica de dados, podendo ser em tempo real (por utilização de webservice), ou através de ficheiro exportado pelo programa informático de emissão, recorrendo à aplicação disponibilizada no Portal das Finanças.
Nalguns casos a comunicação prévia pode ser efetuada por serviço telefónico, sob condição de ser complementada a informação necessária, até ao 5º dia útil seguinte ao do início do transporte.

 

As amostras têm de ser acompanhadas do documento de transporte?

Não.

As amostras destinadas a ofertas de pequeno valor que cumpram os requisitos definidos no nº 7 do art. 3º do Código do IVA (CIVA), encontram-se excluídas do âmbito do regime de bens em circulação (nº 1 do art.° 3°).

Contudo pode ser necessário fazer a prova, mediante qualquer documento comprovativo, da natureza e quantidade dos bens, sua proveniência e destino.

 

Não consegue consultar um documento de transporte emitido há mais de 3 meses. Como proceder?

Os documentos de transporte com mais de 3 meses são arquivados em base de dados de histórico e não estão disponíveis para consulta neste site.
Os mesmos podem ser solicitados através do serviço de atendimento eletrónico e-balcão, disponível no portal das finanças –www.portaldasfinancas.gov.pt,

E-balcão > Atendimento E_balcão > Registar nova questão;

Imposto ou área: E_fatura

Tipo de questão: Questões tecnológicas

             Questão: Documentos de transporte

              Assunto: Documentos de transporte com mais de 3 meses

 

Mensagem:

Deverá ser indicada a seguinte informação:

  • NIF do remetente
  • Código AT
  • Nº do documento
  • Data de início de transporte e
  • Data da comunicação do DT

 

Fonte: info.portaldasfinancas.gov.pt