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IRS - Dedução das pensões de alimentos

in Notícias Gerais
Created: 04 June 2009

A dedução da pensão de alimentos em sede de IRS apenas é possível se esta for paga a dependentes, conforme estabelece o código do IRS, e no âmbito do processo de regulação do poder paternal.
Caso a regulação do poder paternal não exista, ou tenha terminado por força de maioridade ou da não existência das condições previstas para o seu exercício, é necessário, para que possa ser realizada dedução, que exista outra sentença judicial ou acordo judicialmente homologado nos termos da lei civil, fora do processo de regulação do exercício do poder paternal.
Relembramos que a partir de 2009 os encargos com as pensões de alimentos não irão abater directamente no rendimento dos contribuintes, sendo antes consideradas como deduções à colecta e apenas em 20% do seu valor.
Nas declarações entregues em 2010 todos os pais divorciados ou separados, no apuramento da colecta, não vão poder abater aos seus rendimentos a totalidade do valor que pagaram a título de pensão de alimentos.
Esta despesa anual passa a ser considerada uma dedução à colecta, sendo apenas considerado 20% do valor entregue ao progenitor que tem a guarda da criança. Este último não terá qualquer alteração, declarando a totalidade do valor recebido.
As alterações decorrem do Orçamento de Estado para 2009, o qual revogou o artigo 56.º do Código do IRS e alterou a alínea d) do nº 1 do artigo 78.º e aditou o artigo 83.º-A, tudo do mesmo diploma legal.


Fonte: Boletim do Contribuinte (3 de Junho de 2009)