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Obrigatoriedade de ter cartão para efetuar pagamento de serviços nos canais digitais

in Notícias Gerais
Created: 18 December 2023

A partir do dia 1 de janeiro de 2024, os clientes que fazem pagamentos de serviços através dos canais digitais, terão de ter obrigatoriamente cartão bancários para efetuar os pagamentos online.

O Banco de Portugal esclarece o seguinte:

Esclarecimento do Banco de Portugal sobre alterações nos pagamentos de serviços

Na sequência das informações que têm sido veiculadas sobre a necessidade de detenção de um cartão para continuar a realizar pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis, nos homebankings dos prestadores de serviços de pagamento, a partir de 1 de janeiro de 2024, o Banco de Portugal esclarece o seguinte:

1. A exigência de detenção de um cartão para a realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições não resulta de qualquer imposição direta do Banco de Portugal, nem da aplicação de regulamentação europeia ou nacional.

2. Enquanto autoridade competente nacional para a fiscalização do cumprimento dos deveres estabelecidos no Regulamento (UE) 2015/751 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2015, relativo às taxas de intercâmbio aplicáveis a operações de pagamento baseadas em cartões (que limita as taxas a cobrar), o Banco de Portugal emitiu uma Determinação Específica dirigida à SIBS FPS, para que esta entidade tornasse as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco, incluindo as operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e aquelas efetuadas na App MB WAY, conformes com esse enquadramento regulamentar.

3. A referida Determinação Específica não foi prescritiva quanto à forma como a SIBS FPS deveria conformar as operações de pagamento disponibilizadas na rede Multibanco com a legislação aplicável, deixando ao critério daquela entidade a melhor forma de o fazer. Acresce que, de entre os requisitos cujo incumprimento importava corrigir, não se incluía a obrigatoriedade de detenção de um cartão na realização de operações de pagamentos de serviços, pagamentos ao Estado e carregamentos de telemóveis no homebanking das instituições.

4. A SIBS FPS e os prestadores de serviços de pagamento tomaram a decisão, que é da sua exclusiva responsabilidade, de passar a exigir a detenção de um cartão para continuar a realizar essas operações no homebanking.

Por último, o Banco de Portugal reitera que a estratégia por si preconizada para os pagamentos de retalho em Portugal, e em linha com as Estratégias da Comissão Europeia e do Eurosistema, assenta na adoção mais generalizada das transferências imediatas, as quais, contribuem para uma maior eficiência económica e social para os utilizadores de serviços de pagamentos: consumidores, comerciantes e Administração Pública. 

Fonte: Banco de Portugal, 15/12/2023