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Portagens no Interior: redução de taxas entra em vigor em janeiro de 2024

in Notícias Gerais
Created: 14 December 2023

Publicada a Portaria que permite a entrada em vigor das novas reduções em autoestradas do Interior e do Algarve a 1 de janeiro de 2024. 

 

Face aos preços atuais, a redução vai ser de 30% para veículos ligeiros. 

 

A redução vai ser de 22,6% para transportes de mercadorias e passageiros no período diurno, mantendo-se as atuais reduções no período noturno. 

No seguimento da aprovação do DL 97/2023, de 17 de outubro, foi publicada no dia 11 de dezembro a Portaria 418/2023, que regulamenta a redução a aplicar nas taxas de portagens em vários lanços e sublanços de autoestradas, dando resposta ao compromisso do Governo. 

 

A redução das taxas de portagem em autoestradas do Interior e do Algarve abrange todos os veículos: para os ligeiros vai ser de 30% face aos preços atuais; para os transportes de mercadorias e passageiros, a redução será de 22,6% face aos preços atuais no período diurno, mantendo-se a redução em vigor para o período noturno, fins de semana e feriados.

 

As vias abrangidas são: 

  • A22 Algarve; 
  • A23 Beira Interior; 
  • A24 Interior Norte; 
  • A25 Beiras Litoral e Alta; 
  • A4 Transmontana e Túnel do Marão; 
  • A13 e A13-1 Pinhal Interior

A redução de preços que se inicia em 2024 vai ser mais sentida nas autoestradas A4 Transmontana e Túnel do Marão e A13 e A13-1 Pinhal Interior, que não tinham sido abrangidas pela última redução de preços de 2021. Em 2024 passam a ter as mesmas condições de redução de taxas de portagens das vias ex-SCUT do Interior.

 

Esclarecimento adicional 

A Portaria agora publicada usa como referência o ano de 2011, data a partir da qual se extinguiu o regime das SCUT e se introduziram portagens nestas vias. Assim, a redução estabelecida em 2021, e em vigor até ao final de 2023, é de 50% para os veículos ligeiros, face ao ano de referência de 2011. 

 

O que a Portaria n.º 418/2023 vai concretizar a partir de 1 de janeiro de 2024 é a substituição da redução de 50% em vigor para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 30%.

 

 O mesmo racional se aplica aos transportes de mercadorias e passageiros, embora estas classes de veículos já tenham valores de redução diferentes e mais significativos. Assim, a redução definida em 2021 e em vigor até ao final deste ano é de 57,5% durante o dia e de 70% durante a noite, fins-de-semana e feriados, face aos valores de 2011. Com a nova Portaria, a redução passa de 57,5% para 65%, que representa, face aos preços de hoje, uma redução de cerca de 22,6%, A redução de 70% no período noturno, mantém-se inalterada na nova Portaria. 

 

A Portaria n.º 418/2023 não invalida o aumento que decorre da inflação, conforme estipulado nos contratos de concessão em vigor.

Fonte: portugal.gov.pt