O Balcão Único do Prédio (BUPi) permite às pessoas proprietárias de prédios rústicos e mistos georreferenciar e registar gratuitamente as suas propriedades.
Apenas o registo garante os direitos sobre a propriedade e é obrigatório para a generalidade dos atos que implicam a transmissão da propriedade ou uma operação de estruturação fundiária, nomeadamente quando se quer comprar ou vender um terreno.
Quem pode Identificar e registar propriedades no Balcão Único do Prédio?
Pessoas proprietárias de prédios rústicos e mistos.
Saiba se o município onde a sua propriedade está localizada já aderiu ao BUPi.
O que são prédios rústicos e mistos?
Prédio rústico
Entende-se por prédio rústico uma parte delimitada do solo e as construções nele existentes que não tenham autonomia económica (terreno que tenha por destino uma utilização geradora de rendimentos agrícolas ou silvícolas, ou que esteja diretamente afeto à produção de rendimentos desse tipo).
Prédio misto
Prédio composto por uma parte rústica e uma parte urbana (imóvel edificado, com os terrenos que lhe sirvam de logradouro, ou terreno destinado à construção).
Quais os documentos e requisitos para Identificar e registar propriedades no Balcão Único do Prédio?
Para aceder ao BUPi online precisa de autenticar-se com:
Para identificar e registar as propriedades no BUPi online ou em balcão, precisa de:
- Cartão de Cidadão
- Caderneta Predial
- ficheiro com coordenadas GPS (opcional)
- documento que comprove que é titular da propriedade, como, por exemplo, a escritura de compra e venda.
Se não tiver um documento que comprove que é titular da propriedade, pode preencher este formulário e entregá-lo no momento do registo da propriedade no BUPi. No formulário deve indicar as seguintes pessoas:
- Requerente – quem faz o pedido do formulário. Pode ser a própria pessoa ou quem a represente, como um advogado.
- Justificante – quem quer ver reconhecida a titularidade da propriedade. A própria pessoa.
- Declarante – quem seja testemunha.
Qual o preço para Identificar e registar propriedades no Balcão Único do Prédio?
O registo de propriedades é gratuito até 23 de agosto de 2023 para os municípios que dispõem de cadastro geométrico da propriedade rústica e para os 10 municípios que integraram o projeto-piloto do BUPi.
Para os restantes municípios, é gratuito durante 4 anos a contar da data de adesão do município ao BUPi. Saiba qual a data de término da gratuitidade em bupi.gov.pt.
Como identificar e registar propriedades no Balcão Único do Prédio?
BUPi online:
- Para georreferenciar a sua propriedade online, deverá ter consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número da matriz
- Aceda a bupi.gov.pt e autentique-se com o Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital
- De seguida, preencha um breve formulário e localize a sua propriedade no mapa na plataforma BUPi ou, em alternativa, pode carregar um ficheiro com as respetivas coordenadas GPS
- Assine o termo de responsabilidade que é gerado pela plataforma e submeta na plataforma BUPi
- Aguarde a validação do esboço criado na plataforma pelo Técnico Habilitado do município onde a sua propriedade está localizada. Consulte a plataforma BUPI para acompanhar o estado da validação.
- Após validação do esboço:
- se o prédio estiver registado na Conservatória do Registo Predial, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi
- se o prédio não estiver registado na Conservatória do Registo Predial, dirija-se a uma Conservatória para fazer o registo. A Conservatória já terá a informação do BUPi sobre a georreferenciação da sua propriedade. Leve consigo Cartão de Cidadão, Caderneta Predial e um documento que comprove que é titular da propriedade, como, por exemplo, a escritura de compra e venda.
Balcão BUPi na Câmara Municipal:
- Dirija-se ao balcão BUPi da Câmara Municipal do município onde se localiza a propriedade (certifique-se de que o município já aderiu ao BUPi), levando consigo o seu Cartão de Cidadão e a Caderneta Predial com o número da matriz da propriedade a georreferenciar. Também pode indicar o número da matriz e o NIF para que o Técnico possa consultar a Caderneta Predial no Portal das Finanças. Se já tiver feito um levantamento topográfico anterior, deverá levar consigo o ficheiro com as coordenadas GPS.
- Depois, juntamente com o Técnico Habilitado, faça a identificação da sua propriedade no mapa na plataforma BUPi.
- De seguida, assine o termo de responsabilidade e:
- se o prédio estiver registado na Conservatória do Registo Predial, o processo de georreferenciação é concluído automaticamente no BUPi
- se o prédio não estiver registado na Conservatória do Registo Predial, dirija-se a uma Conservatória para fazer o registo. A Conservatória já terá a informação do BUPi sobre a georreferenciação da sua propriedade. Leve consigo Cartão de Cidadão, Caderneta Predial e um documento que comprove que é titular da propriedade, como por exemplo a escritura de compra e venda.
Usar a App BUPi para fazer a delimitação dos terrenos
A aplicação BUPi ajuda as pessoas proprietárias das propriedades a fazer a delimitação dos terrenos. Depois de marcar os limites do terreno na app BUPi, a pessoa proprietária pode partilhar, na plataforma online BUPi ou com o Técnico Habilitado da Câmara Municipal, o ficheiro KML gerado pela aplicação.
A aplicação BUPi não permite fazer a georreferenciação (RGG) nem o registo dos terrenos.
Como fazer a delimitação dos terrenos pela app
- Descarregue a aplicação BUPi para Android ou iOS
- Na app, a localização é feita a partir de GPS. Com a app instalada no seu dispositivo móvel, dirija-se ao terreno que deseja identificar e marque os vértices da propriedade, conforme indicado na app
- Insira dos dados do terreno:
- Nome do terreno
- Matriz
- NIF da pessoa proprietária (validado automaticamente pela aplicação)
- Descrição
- Partilhe a informação pela aplicação, em formato KML, através do e-mail gerado automaticamente com as coordenadas e informação da propriedade.
Saiba mais sobre a app na página do BUPi.
Qual a legislação de suporte?
- Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto - Cria o sistema de informação cadastral simplificada adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos
- Lei n.º 65/2019, de 23 de agosto - Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada
- Decreto Regulamentar n.º 9-A/2017, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Regulamentar n.º 4/2019, de 20 de setembro - Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, e a Lei 68/2019, de 23 de agosto
Fonte: eportugal.gov.pt
Imagem: bupi.gov.pt