Os senhorios que coloquem as casas em arrendamento habitacional beneficiam de um novo enquadramento fiscal. Os contratos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento ficam isentos de tributação em sede de IRS.
Qual é o objetivo desta medida?
Dar confiança aos senhorios e incentivar o arrendamento.
Qual é a nova taxa especial de tributação de rendimentos prediais decorrentes de arrendamento habitacional?
A nova taxa autónoma de tributação destes rendimentos prediais baixa de 28% para 25%. Caso os rendimentos prediais derivem de arrendamento não habitacional (por exemplo, um arrendamento comercial), serão sujeitos à taxa de 28%.
Mas há redução a esta taxa se fizer contratos de maior duração?
Sim. Haverá redução da taxa especial aplicável a contratos de arrendamento habitacional com base na duração do contrato, por forma a promover maior estabilidade, desde que o prazo seja superior a cinco anos. As taxas são as seguintes:
E se fizer um novo contrato para o mesmo imóvel com uma renda inferior à atual, tenho algum benefício adicional?
Sim, mas apenas nos contratos a partir de cinco anos de duração e em que o valor da renda seja também ele cinco por cento abaixo da renda praticada anteriormente naquele imóvel. Ou seja, deverá verificar-se uma redução efetiva da renda.
Caso prático: Num novo contrato de arrendamento com prazo de 8 anos, em que pratique um valor de renda cinco por cento abaixo da renda que praticava anteriormente, será aplicada uma taxa especial de 10% sobre os rendimentos prediais recebidos pelo senhorio.
Caso não se verifique a redução do valor da renda em cinco por cento, aplicar-se-á a taxa de 15%.
E se, pelo contrário, o valor da renda for acima dos limites do arrendamento acessível?
Caso pratique uma renda mensal num novo contrato que exceda em 50% os limites aplicáveis ao Programa de Apoio ao Arrendamento, não haverá lugar à redução da taxa especial com base na duração (ainda que o contrato tenha um prazo superior a 5 anos), aplicando-se a taxa de 25%, aplicável à generalidade de rendimentos prediais decorrentes de contratos de arrendamento habitacional.
Em que contratos haverá uma isenção total de taxa?
Ficam isentos de tributação, em sede de IRS, todos os rendimentos prediais derivados de contratos enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento. Ficam também isentos de tributação, em sede de IRS, os rendimentos prediais que derivem de imóveis anteriormente afetos à atividade de alojamento local com registo efetuado até 31 dezembro de 2022 e que sejam convertidos em arrendamento habitacional até 31 de dezembro de 2024, com contrato de arrendamento registado no Portal das Finanças. A isenção aplica-se até 31 de dezembro de 2029.
Há alguma mudança nos seguros de renda?
Sim. Com a alteração ao Código do IRS, os seguros de renda passam a ser despesas dedutíveis ao rendimento bruto da categoria F (rendimentos prediais).
Fonte: portugal.gov.pt