A certidão permanente disponibiliza online todos os registos em vigor sobre um imóvel, mesmo os pedidos pendentes. Está sempre atualizada e disponível para consulta.
Esta certidão comprova, por exemplo, quem é a/o proprietária/o de um imóvel. A certidão pode ser consultada online (inserindo um código) e substitui a entrega de uma certidão em papel.
Quem pode Pedir uma certidão permanente do registo predial?
- Qualquer pessoa pode pedir uma certidão permanente de registo predial.
Onde se pode Pedir uma certidão permanente do registo predial?
Pode pedir a certidão permanente:
- através da internet, no Registo Predial Online
- numa conservatória do registo predial
- numa Loja de Cidadão
- num Espaço Registos.
O que procura é uma certidão de registo predial em papel?
A certidão de registo predial em papel pode ser pedida em qualquer serviço de registo predial.
Quais os documentos e requisitos para Pedir uma certidão permanente do registo predial?
- Vai precisar de indicar:
- o nome e o número de contribuinte da pessoa ou entidade que pede a certidão (NIF ou NIPC)
- a morada, código postal e localidade do imóvel
- o e-mail onde quer receber a certidão.
Para consultar a certidão permanente, não vai precisar de utilizar certificados digitais.
Qual o preço para Pedir uma certidão permanente do registo predial?
O custo da certidão permanente de registo predial depende da forma como fizer o pedido:
- através da internet: 15€
- no serviço de registo predial: 20€
Meios de pagamento
- Através da internet:
- multibanco
- cartão de crédito (Visa ou Mastercard)
- Presencialmente:
- multibanco
- dinheiro
- cheque visado ou bancário de entidade com representação em Portugal e de conta domiciliada em Portugal
- vale postal, em euros.
Como se pode Pedir uma certidão permanente do registo predial?
Através da internet
- Aceda ao site do Registo Predial Online.
- Na página inicial, escolha a opção “criar”.
- Identifique-se com o seu nome, email, número de contribuinte (NIF ou NIPC), morada, código postal e localidade.
Pode indicar também o seu número de telemóvel e mais um e-mail, para facilitar o contacto com os serviços.
- Selecione “adicionar subscrição” e identifique o imóvel.
Indique a localização do imóvel, referindo:
- o distrito
- o concelho
- a freguesia.
O nome da freguesia onde está o imóvel pode ser diferente nos vários documentos do imóvel (por exemplo, na caderneta predial e na descrição predial). Nesse caso, deve indicar a freguesia que estiver no documento do qual está a retirar as restantes informações sobre o imóvel.
- Indique o número do imóvel, através de uma das seguintes formas:
- Descrição em ficha ou informatizada– é o número da descrição ou ficha predial, ou seja, o número do prédio tal como é identificado no registo predial.
Pode ter de incluir a letra da fração autónoma/unidade de alojamento (por exemplo, A, B, CX) ou indicar a fração temporal, se for uma casa adquirida em time-sharing (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano).
Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.
Evite usar aspas, vírgulas e expressões como "todas as frações" ou "várias frações", que atrasam a emissão da certidão. Para assegurar a identificação correta de várias frações, use a funcionalidade “Selecionar Frações”.
- Descrição em livro– é o número da descrição predial usado no sistema de registo anterior a 1984. É preciso indicar o livro da conservatória onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha.
Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.
- Informação matricial– é o número do prédio na matriz, ou seja, o número do prédio tal como ele é identificado nas finanças. É preciso indicar a natureza do artigo, rústica ou urbana, e, por vezes:
- a letra que individualiza a fração autónoma pretendida, caso se trate, por exemplo, de um apartamento ou de uma loja
- a secção, se for um prédio rústico com cadastro geométrico
- a árvore/colónia, em alguns prédios rústicos.
Quando identificar o prédio, deve indicar o nome da freguesia onde o prédio se localiza com o nome que essa freguesia tem no documento de onde tirou o número do artigo que identifica o prédio. Pode encontrar essa informação, por exemplo, na caderna predial, na nota de liquidação do IMI, e nos contratos que envolvam o imóvel.
- Se precisar de certidões para mais de um imóvel (prédio, fração autónoma ou fração temporal), selecione “adicionar subscrição” e repita os passos para identificar o imóvel.
- Faça o pagamento por multibanco ou cartão de crédito (Visa ou Mastercard).
Respeite a data limite para pagamento. Quando paga depois da data, o pagamento é aceite, mas o pedido é considerado inválido e precisa de entrar em contacto com o registo predial online para pedir o reembolso.
- Quando o pagamento for confirmado, recebe um e-mail a avisar que o pedido está a ser tratado. Quando a certidão estiver disponível para consulta, recebe um segundo email a avisar que já pode consultar o documento e a lembrar o código de acesso.
- A certidão é válida por 6 meses e a renovação deve ser pedida durante o último mês de validade. Quando faltarem 30 dias para acabar a validade, vai receber um e-mail a avisar que deve renovar a certidão para continuar a consultar os registos.
No local
Pode fazer o pedido presencialmente, em qualquer serviço de registo predial. O código para aceder à certidão é-lhe entregue depois de fazer o pedido.
Vai precisar de se identificar e fornecer as informações que permitam identificar o imóvel:
- a localização do imóvel, referindo:
- o distrito
- o concelho
- a freguesia.
O nome da freguesia onde está o imóvel pode ser diferente nos vários documentos do imóvel (por exemplo, na caderneta predial e na descrição predial). Nesse caso, deve indicar a freguesia que estiver no documento do qual retirou as restantes informações sobre o imóvel.
- o número do imóvel, através de uma das seguintes formas:
- Descrição em ficha ou informatizada – é o número da descrição ou ficha predial, ou seja, o número do prédio tal como é identificado no registo predial.
Pode ter de incluir a letra da fração autónoma/unidade de alojamento (por exemplo, A, B, CX) ou indicar a fração temporal, se for uma casa adquirida em time-sharing (por exemplo, 52, que é o número da fração temporal correspondente à última semana do ano).
Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.
Evite usar aspas, vírgulas e expressões como "todas as frações" ou "várias frações", que atrasam a emissão da certidão. Para assegurar a identificação correta de várias frações, use a funcionalidade “Selecionar Frações”.
- Descrição em livro– é o número da descrição predial usado no sistema de registo anterior a 1984. É preciso indicar o livro da conservatória onde o prédio está registado, o número da folha do livro, e se está na frente ou no verso da folha.
Pode encontrar estes dados em contratos que digam respeito ao imóvel (por exemplo, a escritura de compra e venda ou de constituição de hipoteca) ou em certidões do imóvel pedidas anteriormente.
- Informação matricial– é o número do prédio na matriz, ou seja, o número do prédio tal como ele é identificado nas finanças. É preciso indicar a natureza do artigo, rústica ou urbana, e, por vezes:
- a letra que individualiza a fração autónoma pretendida, caso se trate, por exemplo, de um apartamento ou de uma loja
- a secção, se for um prédio rústico com cadastro geométrico
- a árvore/colónia, em alguns prédios rústicos.
Quando identificar o prédio, deve indicar o nome da freguesia onde o prédio se localiza com o nome que essa freguesia tem no documento de onde tirou o número do artigo que identifica o prédio. Pode encontrar essa informação, por exemplo, na caderna predial, na nota de liquidação do IMI, e nos contratos que envolvam o imóvel.
A certidão é válida por 6 meses e a renovação deve ser pedida durante o último mês de validade. Quando faltarem 30 dias para acabar a validade, vai receber um email a avisar que deve renovar a certidão para continuar a consultar os registos.
Quando se faz um registo é atribuído gratuitamente um código para aceder durante 3 meses à certidão permanente do prédio – excepto se optar por uma cópia não certificada do registo (ou seja, uma cópia que não tem valor de certidão). A certidão pode ser renovada por períodos de seis meses com o mesmo custo que a emissão de uma nova certidão.
Qual a legislação de suporte?
- Decreto-Lei n.º 116/2008, de 4 de julho
- Portaria n.º 1513/2008, de 23 de dezembro
- Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado
Fonte: eportugal.gov.pt